quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Passos e Orientações para solicitação de credenciamento como emissor de NF-e

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e?



As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:

• Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

• Possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token), que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR; indispensável para a assinatura e para a transmissão da NF-e;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP, para os casos de empresa de médio e de pequeno porte.

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).



https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/Manual%20Credenciamento.pdfhttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/Manual%20Credenciamento.pdf