sexta-feira, 13 de abril de 2012

Aliquotas ICMS Estados Brasileiros

Aliquotas ICMS Estados Brasileiros

ICMS – SÃO PAULO- restaurantes e afins



No Estado de São Paulo, a alíquota de 3,2% de ICMS depende da instalação
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal no restaurante, senão deve ser
adotada a alíquota de 12% sobre 70% do valor da operação (8,4%), neste
último caso com aproveitamento dos créditos correspondentes.
O pagamento da alíquota de 3,2% não admite o aproveitamento de créditos,
sendo que a mesma incide inclusive sobre a receita das chamadas bebidas
quentes (whisky, vinho, etc.), que normalmente seriam tributadas à alíquota de
25%.
A receita de vendas de produtos com substituição tributária (cerveja,
refrigerante, sorvete, etc.) não integra a base de cálculo sobre a qual incide a
alíquota de 3,2%. Assim, por exemplo, se o restaurante faturar R$ 70,00
vendendo pizzas e R$ 30,00 vendendo refrigerantes, a alíquota de 3,2%
incidirá apenas sobre o valor correspondente a R$ 70,00, permanecendo o
restante (R$ 30,00) livre de tributação.
Eventual faturamento decorrente de prestação de serviços pelo restaurante
(p.ex. taxa de entrega), consoante regra expressa do Regulamento do ICMS,
deve ser incorporado à base de cálculo do imposto.
Vale dizer que, via de regra, a empresa paga menos imposto adotando a
sistemática da alíquota de 3,2% sobre o faturamento do que a da alíquota de
12% sobre 70% com créditos, principalmente em se tratando de
estabelecimento com volume expressivo de vendas com substituição
tributária.
A adoção da sistemática da alíquota de 3,2% sobre o faturamento independe
de qualquer regime especial ou autorização do Fisco. Basta que a empresa se
utilize de ECF e consigne a opção em livro próprio.

Fonte: http://www.anrbrasil.com.br