quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
"O grande alerta aos empresários é que, em 2012, os controles e a fiscalização serão ainda maiores"
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Bobinas uso ECF...relembrando novas regras!
As novas regras para bobinas de papel térmico para uso em emissor de cupom fiscal (ECF) começam a valer em 1º de outubro deste ano e, desde já, a Receita Estadual alerta quanto aos cuidados que os empreendedores devem ter no momento da compra do produto.
O supervisor de Varejo da Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, alerta que os contribuintes devem exigir de seus fornecedores a comprovação de que o fabricante das bobinas térmicas adquiridas encontra-se devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para isso, os contribuintes devem solicitar a apresentação de cópia da página do Diário Oficial da União onde tenha sido publicado o Ato COTEPE/ICMS de credenciamento da empresa.
Além disso, é necessário conferir se as bobinas apresentam as características estabelecidas no artigo 5º do Ato COTEPE 04/10. Veja a seguir:
Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I – possuir uma única via;
II – conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
III – na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão PARA USO EM ECF;
IV – conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”.
Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.
Mauro Deserto ressalta que as mudanças nas regras para uso da bobina de ECF tiveram origem em demanda de órgãos de defesa do consumidor, diante da baixa duração dos atuais cupons. Com as novas regras, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que vierem a emitir cupom fiscal em bobinas não adequadas poderão ser enquadrados na prática de emissão de documentos que desatendem aos requisitos regulamentares.
Mauro Deserto destaca que a fiscalização do uso de papel adequado não será, necessariamente, atribuição exclusiva do Fisco Estadual, uma vez que os estabelecimentos também poderão ser alcançados pelos órgãos de defesa do consumidor, em função dos prejuízos causados aos mesmos.
As mudanças, em princípio, valem apenas para as operações praticadas por contribuintes do ICMS – não abrangendo, por exemplo, bobinas térmicas utilizadas para emissão de comprovantes bancários e de cupons fiscais que acobertem, exclusivamente, a prestação de serviços sujeitos à incidência do ISSQN.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
terça-feira, 22 de novembro de 2011
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
terça-feira, 8 de novembro de 2011
terça-feira, 1 de novembro de 2011
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
SAT-ECF pela IN nr. 11 DE 2010
Por Valentim Sarracini em 18/10/2011
Quando da publicação da IN nr 11 de 2010 que instituia o projeto piloto do SAT-ECF no estado de SP e autorizando os estados de AL,MT, MG,PR, SP e SE e instituirem o projeto, ainda ate o momento não saiu nada a respeito do assunto.
Mesmo em SP aonde o projeto piloto esta em uso por algumas empresas, não saiu nada definitivo.
Algumas empresas que ainda não implantaram o ECF tradicional, esta meio perdida diante o assunto, do projeto e, segundo informações é caro, por volta de 500 reais por emissor , ou seja um supermercado que tenha 10 caixas terá que adquirir uma maquina pra cada emissor.
Será um modem blindado e lacrado que transmitirá quase que instantaneamente as informações geradas pelo ECF para a secretaria do estado.
Os contribuintes ja estão com uma carga enorme de obrigações e esta vai ser mais uma, pois segundo as previsões a partir de 2012 isso erá obrigatorio no estado de SP, e com certeza até 2014 será tambem obrigatorio para os estados signatarios
terça-feira, 25 de outubro de 2011
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Ponto eletrônico limitado para indústrias
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
"Não misturar finanças empresariais com finanças pessoais"
terça-feira, 18 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
terça-feira, 4 de outubro de 2011
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
PAF/ECF-RJ -prazos da obrigatoriedade.
RECEITA BRUTA ANUAL - 2009 | PRAZO |
---|---|
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) | 31 de março de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) | 30 de setembro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) | 31 de dezembro de 2011 |
terça-feira, 27 de setembro de 2011
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
terça-feira, 2 de agosto de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
terça-feira, 21 de junho de 2011
ECF - novo modelo em Santa Catarina
A partir de hoje, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina implantará um novo modelo para autorizar o uso de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECFs). A mudança elimina o uso de papel e a necessidade de comparecimento à Fazenda, simplificando o cumprimento das obrigações do contribuinte, através do Sistema de Administração Tributária (S@T) na Internet.
O procedimento simplificado importa em: o fabricante comunicar a entrega do equipamento ao contribuinte; o interventor técnico adicioná-lo ao sistema; e o desenvolvedor do programa de aplicação fiscal (PAF) habilitá-lo ao uso.
Segundo a SEFAZ de Santa Catarina o novo procedimento elenca as vantagens de:
• Eliminação de documentos impressos;
• Redução de custos com deslocamento, cartório e despesas postais;
• Redução do tempo de autorização;
• Controle dos usuários do PAF-ECF pelo desenvolvedor e facilidade de manutenção da autorização de uso do ECF;
quarta-feira, 15 de junho de 2011
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CARA DA INFORMÁTICA:
**descontração
1) O CARA DA INFORMÁTICA dorme.
Pode parecer mentira, mas o CARA DA INFORMÁTICA precisa dormir como qualquer outra pessoa.
Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;
2) O CARA DA INFORMÁTICA come.
Parece inacreditável, mas é verdade. O CARA DA INFORMÁTICA também precisa se alimentar e tem hora para isso;
3) CARA DA INFORMÁTICA pode ter família.
Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um CARA DA INFORMÁTICA, a pessoa precisa descansar no
final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em informática, impostos, formulários, concertos e demonstrações, manutenção, vírus e etc.;
4) CARA DA INFORMÁTICA, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro.
Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas o CARA DA INFORMÁTICA também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar... Não peça aquilo pelo que não pode pagar ao CARA DA INFORMÁTICA;
5) Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério.
Pode parar de rir. Não é piada. Quando um CARA DA INFORMÁTICA está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, logo trabalhando;
6) De uma vez por todas, vale reforçar:
O CARA DA INFORMÁTICA não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal!
Se você achou isso demita-o e contrate um PARANORMAL OU DETETIVE.
Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum, e deixe o pobre do CARA DA INFORMÁTICA em paz;
7) Em reuniões de amigos ou festas de família, o CARA DA INFORMÁTICA deixa de ser o CARA DA INFORMÁTICA e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos, dicas… ele tem direito de se divertir;
8) Não existe apenas um 'levantamentozinho' , uma 'pesquisazinha' , nem um 'resuminho', um 'programinha pra controlar minha loja', um 'probleminha que a maquina não liga', um 'sisteminha' , uma 'passadinha rápida (ALIAS
CONTA-SE DE ONDE SAIMOS E ATÉ CHEGARMOS)', pois esqueça os 'inha e os inho (programinha, sisteminha, olhadinha, )' pois O CARA DA INFORMATICA não resolvem este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requerem atenção, dedicação.
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do CARA DA INFORMATICA mais suportável;
9) Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho.
Por favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CARA DA INFORMATICA pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo;
10) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o CARA DA INFORMATICA trabalhar mais rápido.
Solicite, depois aguarde o prazo dado pelo CARA DA INFORMATICA;
11) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11:58 horas. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo
vale para a parte da tarde: ligue no dia seguinte;
12) Quando CARA DA INFORMATICA estiver apresentando um projeto, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o projeto, tipo…. vocês entendem é claro….;
13) O CARA DA INFORMATICA não inventa problemas, não muda versão de WINDOWS, não tem relação com vírus, NÃO É CULPADO PELO MAL USO DE EQUIPAMENTOS, INTERNET E AFINS.
Não reclame! O CARA DA INFORMATICA com certeza fez o possível para você pagar menos. Se quer EMENDAR, EMENDE, mas antes demita o CARA DA INFORMATICA e contrate um QUEBRA GALHO;
14) O CARA DA INFORMATICA não é o criador dos ditados 'o barato sai caro' e 'quem paga mal paga em dobro'. Mas eles concordam… ;
15) Informática é referente à computadores, e não TVs, celulares e eletrodomésticos....
portanto o CARA DA INFORMÁTICA não vai te ensinar a mexer no celular, consertar sua TV... etc
16) E, finalmente, o CARA DA INFORMATICA também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou…
17) Agora, depois de aprender sobre O CARA DA INFORMATICA, repasse aos seus amigos, afinal, essas verdades precisam chegar a todos. O CARA DA INFORMATICA agradece .
sexta-feira, 20 de maio de 2011
CONTROLES DE JORNADA E O PONTO ELETRÔNIC
terça-feira, 15 de março de 2011
Sobre.... Relógio de Ponto
O que é uma Portaria:
O que é a Portaria MTE 1510/09
“Portaria 1510 – Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro…”
Do tempo de implementação das mudanças
Considerando-se o mercado nacional, com capacidade para absorção de centenas de milhares de equipamentos;
e considerando-se que a Portaria MTE 1510/09 colocará na ilegalidade todo universo de equipamentos de ponto informatizados fabricados antes de janeiro/2010 (até esta data nenhum órgão certificador havia sequer definido critérios para a certificação),
sobrariam aos fabricantes 8 meses para: projetar, certificar, fabricar, treinar equipe de fábrica, divulgar, comercializar, instalar e treinar os clientes.Convenhamos… é algo sem condições de acontecer.Por outro lado, também é certo que os valores dos equipamentos estarão inflacionados principalmente no instante em que as empresas começarem a ser notificadas e posteriormente multadasDa fiscalização
“Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.”
Isso nos leva a várias questões:
- Sempre poderia ser considerado quanto tempo afinal?
- E quando estiver em manutenção?
- Hoje em dia, as empresas ao comprarem equipamentos de ponto, tem a opção de contratar substituição em caso de defeito (inclusive o próprio Governo). Como poderá isto ser viabilizado, uma vez que não se admite utilização de forma temporária?
- E quando ele for desativado por qualquer motivo?
- Se a sua empresa adquire um REP, pelo texto, você não mais poderá se dispor dele, isto vale para sempre!
“Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:
…
IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros”
......mais informações pelo site:
http://www.relogio.deponto.com.br/
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Siglas tributárias e suas "traduções"
IN = Instrução Normativa
SPED = Sistema Público de Escrituração Digital
EFD = Escrituração Fiscal Digital
ECD = Escrituração Contábil Digital
PIS = Programa de Integração Social
PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS = Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
ICMS ST = Tem o mesmo significado de ICMS, porém em Substituição Tributária
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados
II = Imposto de Importação
ISS = Imposto Sobre Serviços
INSS = Instituto Nacional do Seguro Social
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
SPED ECD ou Contábil = Formato de arquivo digital SPED que substituiu os antigos livros contábeis
SPED EFD Fiscal ou ICMS IPI = Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI
SPED EFD Pis e Cofins = Novo formato de arquivo digital do SPED que instituiu os novos "livros eletrônicos" de PIS e COFINS
SPED FCont = Arquivo digital de Controle Fiscal Contábil de Transição, já extinto e substituído pelo SPED eLALUR
SPED eLALUR = Formato digital do antigo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
NFe = Nota Fiscal Eletrônica que substituiu as Notas Manuais
NFSe = Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
MANAD = Manual Normativo de Arquivos Digitais. Arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e previdenciárias da folha de pagamento
IN 86 = Instrução Normativa 86 de 2001, arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e fiscais
PER/DCOMP = Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento
GIA = Guia de Informação e Apuração do ICMS, sendo uma Obrigação Acessória
GIA ST = Tem o mesmo significado da GIA, porém com referência a operações incidentes de Substituição Tributária
GINTER= Com o mesmo significado da GIA, sendo obrigatória como Obrigação Acessória de Operações Interestaduais
DES = Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados
DIRF = Declaração do Imposto Retido na Fonte
IRFS = Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards). Um conjunto de padrões de contabilidade internacionais.
CIAP = Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
SINIEF = Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do DF
SRF = Secretaria da Receita Federal, ou como conhecemos: O Leão
MPS = Ministério da Previdência Social
SRP = Secretaria da Receita Previdenciária ou Super Receita, que é a união da SRF com o MPS
SEFAZ = Secretaria de Fazenda, cada estado tem a sua SEFAZ
DARF = Documento de Arrecadação da Receita Federal
DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DACON = Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
GNRE = Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
SINTEGRA = Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço
SINCO = Sistema Integrado de Coleta. Programa da SRF que serve para validar arquivos digitais no formato IN86
SVA = Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais da SRP, valida arquivos digitais no formato MANAD
PVA = Programa Validador e Assinador, usado para todos os arquivos do SPED
SUFRAMA = Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SCANC = Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, sendo uma Obrigação Acessória do estado do Rio de Janeiro
IRRF = Imposto de Renda Retido na Fonte
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
JORGENCA: Os 12 pontos-chave para a excelência em gestão
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Quais indicadores são indispensáveis? – ÁREA COMERCIAL
ÁREA COMERCIAL
Avaliar os números relacionados aos resultados das vendas
Tíquete médio de venda
* Objetivo: analisar o aumento ou decréscimo do faturamento bruto em função dos preços praticados
* Fórmula:
venda bruta / total de peças faturadas
* Unidade de medida: R$
Receita líquida
* Objetivo: mostrar o resultado do esforço de vendas após a dedução das devoluções e impostos sobre vendas
* Fórmula:
faturamento bruto – devoluções – impostos sobre vendas
* Unidade de medida: R$
Margem bruta
* Objetivo: calcular o percentual de vendas em termos monetários que sobra após a empresa arcar com o custo do produto, mercadoria ou serviço vendido
* Fórmula:
(receita líquida – custo dos produtos vendidos)/vendas
* Unidade de medida: %
Fonte: sebraemg
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Lucro "REAL" ou "PRESUMIDO" ???
A virada de cada ano traz a tona uma preocupação essencial para a sobrevivência das empresas e dos negócios: O planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas no sentido de ajustar a contabilidade combinada com a atual legislação fiscal.
É neste sentido, que uma das grandes dúvidas dos pequenos empresários é como calcular seus impostos nos “benefícios da Lei”. Pois é, como já sabemos, a melhor opção para os pequenos é optar pelo Sistema Simples. Porém, o que fazer quando ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional ??
A resposta é: Lucro Presumido!
No Lucro Presumido, o modelo para calcular os impostos é muito mais simples que o Lucro Real. Mas atenção!!
O período de apuração é trimestral e o Impostos são recolhidos sobre uma base de cálculo estimada e presumida, em que é aplicado um percentual sobre a Receita Bruta da empresa.
Esse valor varia conforme o tipo de atividade econômica da empresa. Por exemplo, 8% para as vendas de mercadorias, 16% serviços de transportes e 32% para os demais serviços.
Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no Lucro Real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.
Procure seu contador e tenha certeza desta escolha, uma vez se sua empresa pode ter condições de “pagar ainda menos” se conseguir se organizar, atender as exigências e apurar tudo pelo Lucro Real.
Independente desses argumentos, opções de tratamento tributário e etc.., temos uma única certeza: Pagamos impostos demais para o nosso “sócio”, Governo.
Fonte: blog João Kepler
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
PAF -ECF-texto SENS SA CIO NAL!!!!
TORRE DE BABEL DA LEGISLAÇÃO FISCAL
Assim se fez pelos próximos 06 anos, até que em 2001 assinou-se um novo convênio 85/01, nesse momento o convênio começou a funcionar de fato, porém mais uma vez, apenas em alguns estados, como Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia.
Novamente, durante o processo de implementação do convênio permitiu-se que cada Secretaria da Fazenda de cada Estado Brasileiro, pudesse interpretá-lo da forma que fosse mais conveniente. Sabe aquela história do árbitro de futebol que interpreta a falta, ora foi pênalti ora não foi, e cada jogo tem um critério diferente, e cada jogador precisa mudar seu estilo de jogar de acordo com a interpretação de cada árbitro, é isso que ocorre com a legislação fiscal do ECF.
É sabido que em função da complexa legislação fiscal brasileira, em função da enorme carga tributária que sofrem todas as empresas e da falta de informação do empresariado, é prática comum que todos os empresários tentem diminuir ao máximo a sua carga tributária, interpretando as leis e usando brechas da legislação, que são muitas.
A prova de que a legislação é mal feita e provoca dezenas de desentendimentos, são as diversas mudanças que se fazem desde 2001, procurando cobrir as falhas que são descobertas com o uso e interpretações. As mudanças não se dão somente por incorporação de novas tecnologias, mas principalmente para correção de falhas.
Recentemente, em 2008, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) através do COTEPE (Comissão Técnica Permanente), no grupo denominado GT46, que inteligentemente, reuniu diversos segmentos da automação e do fisco para escrever regras que pudessem rever todo o processo, criar uma certificação e igualar os procedimentos. Foi criado o Roteiro de Análise do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para ECF). Infelizmente não funcionou. Alguns estados seguem os atos do Cotepe, outros não seguem, as interpretações do roteiro de análise, que deveria ser um orientador que igualasse os procedimentos de produção do PAF-ECF, continuam a ocorrer e com isso softwares diferentes são aceitos pelas mesmas regras e os fiscos estaduais não acompanham em tempo todas as mudanças feitas no roteiro e por isso avaliam de forma diferente cada nova regra estabelecida no roteiro do Cotepe.
Com tudo isso, temos uma grande colcha de retalhos, bastante remendada e cheia de falhas e imperfeições, uma grande obra que nunca conseguiu alcançar seu objetivo. Apresento algumas características da atual legislação que trata do ECF em todo o Brasil.
• O roteiro do PAF-ECF já recebeu 04 atualizações e várias revisões em apenas 02 anos, é mostra de que contem muitas imperfeições ou que o tema é bastante complexo para ser totalmente regulamentado.
• Em 18 estados brasileiros o PAF-ECF é obrigatório, pelo menos na teoria, pois é sabido que ainda existem em uso diversos programas fiscais que não são PAF.
• Em 08 estados brasileiros o PAF-ECF é aceito, ou seja, se for PAF tudo bem, se não for também está tudo bem, nesse caso, então para que gastar tempo e dinheiro com o desenvolvimento do PAF?
• No estado do Mato Grosso o PAF-ECF não é reconhecido. Então para que o Cotepe? Para que o GT46? A regra é para qual parte do Brasil?
• Além do Roteiro de Análise, é necessário que hajam leis ou portarias que regulamentem a implantação do ECF. O roteiro pode ser apenas uma peça de ficção se a SEFAZ não regulamentar o processo.
• O PAF tem validade de 01 ano apenas, com isso todas as empresas desenvolvedoras precisam trocar seus aplicativos em todos os seus clientes anualmente, como trata-se de aplicativo fiscal, a substituição não pode ser feita simplesmente com um Download na internet, é necessário a troca de outros arquivos e reconfigurações. Fazer a substituição em 100 ou 200 clientes é possível, mas para 10000 é impossível fazer em tempo hábil.
• Os ECFs fabricados por 02 dezenas de empresas brasileiras são constantemente alterados, sejam no funcionamento ou nos quesitos de segurança, e com isso provocam mudanças constantes nos softwares PAF e exigindo sempre um enorme esforço para manter todos as empresas atualizadas.
• Toda empresa que for obrigada a usar o ECF e o PAF, precisa necessariamente mantê-lo atualizado, e de tempos em tempos trocá-lo por outro novo, exigindo novos investimentos em softwares e equipamentos.
• O fisco provoca mudanças constantes no ECF e no PAF, com isso operam ao mesmo tempo modelos diferentes de ECF e versões diferentes de PAF, em empresas diferentes ou até na mesma empresa, dessa forma a análise e manutenção se torna muito mais complexa.
• É exigido da fiscalização que conheça todos os modelos de ECF e todas as versões de PAF, provocando mais confusão e interpretações errôneas. Um bom exemplo são as ECF matriciais e as térmicas com MFD, ambas válidas, com funcionamentos distintos e recursos diferentes, mas tratadas pela mesma legislação.
• Os fiscos estaduais além de mudarem as regras do jogo, após publicarem portarias comunicando as novas regras, prorrogam por várias vezes os prazos para início das novas regras, com isso criam descrédito e fazem com que os interventores, desenvolvedores de PAF e fabricantes percam investimentos e sejam obrigados a mudar constantemente seus planejamentos.
• O foco do fisco é achar meios de sonegação fiscal, enquanto o foco deveria ser apurar corretamente as informações de faturamento e tributação de cada empresa, provocar agilidade no funcionamento da automação e redução de custo para o empresário, dessa forma arrecadaria mais impostos e facilitaria a implantação dos processos. Falta ao fisco profissionais que conheçam de processos e métodos.
• Cada estado brasileiro tem sua regulamentação para cadastramento do PAF, na maioria deles são exigidos cerca de 20 documentos (*) para realizar o cadastro da Software House desenvolvedora de PAF. Pois se é exigido que o PAF seja registrado no CONFAZ e tenha publicado no DOU (Diário Oficial da União) o seu despacho, porque o cadastro não pode ser único para todos os estados, sendo feito somente no CONFAZ? O estado do Rio de Janeiro automatizou o processo de cadastro utilizando a internet e os certificados digitais, apesar de ainda precário, é o meio mais inteligente e poderia ser incorporado pelo CONFAZ.
• Atualmente São Paulo está produzindo um novo sistema para ECF http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/, que entrando em vigor servirá somente ao estado de SP. Certamente SP não está preocupado com o GT46 e imagina pertencer a outro Brasil.
• É exigido do desenvolvedor de PAF que apresente seu PAF a um órgão credenciado pelo CONFAZ e que esse órgão faça todos 113 testes e requisitos previstos no roteiro de análise, porém é fato que existem interpretações diferentes para alguns requisitos , com isso PAFs construídos por empresas no RS podem ter comportamentos diferentes de PAFs das empresas do RN, mas ambos podem ser cadastrados em MG como se fossem iguais, pois seguiram o mesmo roteiro. Além disso, ao verificar o PAF o órgão credenciado emite um laudo comprovando a análise e gera um código MD5 (Message-Digest algorithm 5) para aquele PAF, essa ação deveria ser suficiente para garantir ao fisco a funcionalidade correta do PAF e isentar o desenvolvedor de fraudes, mas não é o que ocorre, pois o desenvolvedor continua sendo responsável solidário. Então para que o Laudo? São Paulo e Paraná é que estão certos em não exigir o PAF?
E o consumidor, como fica? O consumidor passa no supermercado em Belo Horizonte e recebe seu cupom fiscal sem pestanejar. O mesmo consumidor passa na mercearia em Santa Bárbara do Monte Verde e sequer tem ECF. A mercearia não tem ECF porque de fato não lhe é exigido que tenha. “Dois Pesos e Duas Medidas”
E o empresário, como fica? Em Vila Velha é exigido o ECF e PAF atualizado, porém não para todas as empresas, com isso o fisco cria a concorrência desleal, pois não é capaz de manter regras iguais para todos.
Empresas nacionais que comercializam seus programas em diversos estados são obrigadas a nivelar por cima e com isso exigir o PAF de seus clientes no Mato Grosso ou criam versões diferentes para cada estado. Contribuintes como a rede Carrefour ou Walmart que operam em todo o Brasil são obrigados a adaptar-se as diversas regras de cada estado.
Qual a solução?
A meu ver a solução passa pela simplificação do processo, criação de outros mecanismos que garantam a arrecadação fiscal sem depender de equipamentos como o ECF, permitir que a automação comercial exerça o papel de facilitador do processo de atendimento ao consumidor final e de geração de informação gerencial para o empresário. Isto não é nenhuma utopia, muito pelo contrário, é perfeitamente possível sem ferir absolutamente qualquer questão tributária ou fiscal, basta que o fisco se permita participar do processo de automação, entenda que se o contribuinte tiver menor custo e facilidade na implantação da automação, também poderá aumentar o faturamento, cumprir as regras e consequentemente recolher mais impostos. Que o fisco use as tecnologias existentes para aumentar seus controles, mas sem transferir as responsabilidades de fiscalizar para desenvolvedores e interventores, pois não é isso a que se propõe em seus negócios.
O processo de PAF-ECF está tão complexo que depende de desenvolvedores, interventores, fabricantes, fisco, órgãos analisadores e CONFAZ. A solução é SIMPLIFICAR.
(*) Documentos exigidos para cadastro do PAF em cada estado.
1. Requerimento
2. Ficha cadastral
3. Termo de Autenticação (repete informações do requerimento)
4. Termo de Depósito (repete informações do requerimento)
5. Termo de Compromisso e Fiança
6. Certidões de débito
7. Contrato Social
8. Comprovante das operadoras de cartões de crédito
9. Laudo de Análise Funcional
10. Despacho do Cotepe
Entre outros procedimentos menores.
O Custo médio de cadastramento de cada PAF nos 18 estados brasileiros que exigem o procedimento, somado ao custo de análise por órgão credenciado e análise de TEF, gira em torno de R$6.000,00 para cada versão.
Site do CONFAZ = http://www.fazenda.gov.br/confaz/
A Torre de Babel, segundo a narrativa bíblica no Gênesis, foi uma torre construída por um povo com o objetivo que o cume chegasse ao céu, para que não fossem espalhados sobre toda a terra. Deus parou este projeto ao confundir a sua linguagem e espalhar o povo sobre toda a terra. Esta história é usada para explicar a existência de muitas línguas e raças diferentes. A localização da construção teria sido na planície entre os rios Tigre e Eufrates, na Mesopotâmia (atual Iraque), uma região célebre por sua localização estratégica e pela sua fertilidade.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Torre_de_Babel
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
"Quando um investimento é bom salta aos olhos”
Para calcular o preço de venda da sua empresa seria necessário maior detalhamento das informações, mas podemos elaborar algumas considerações que podem ajudá-lo, vamos aos fatos:
- A empresa tem 4 anos de vida e fatura hoje R$ 100.000,00 por mês, sua capacidade de produção foi ampliada e conta agora com possibilidades de suportar vendas de até R$ 200.000,00/mês.
- A rentabilidade líquida é de 25%.
- Imobilizado de R$ 350.000,00 e estoques de R$ 150.000,00
- Dívidas de R$ 350.000,00, sendo R$ 250.000, no longo prazo e R$ R$ 100.000, no curto prazo.
Qual seria o valor de venda deste negócio?
O cálculo do valor de venda de um negócio é simples, mas é preciso muito cuidado para não colocar a venda por um preço maior do que vale e também para não vender por menos que se pode alcançar com essa venda.
Utilizando o método mais fácil, que seria somar os bens mais estoques (350 mil+150 mil) e subtrair dele o total das dívidas (350 mil), o que daria um valor líquido, neste caso, a ser pago pela empresa de R$ 150 mil , considerando que os passivos trabalhistas, tributários e outros que houver ficarão vinculados ao CNPJ atual e que um novo CNPJ será aberto para abrigar os novos sócios.
Esse é o sonho de todo comprador de empresas, pagar o valor de liquidação, se possível em suaves parcelas, que serão amortizadas a partir do lucro que o próprio negócio irá propiciar.
Para os sócios que colocam a empresa a venda é natural que considerem o método acima como ponto de partida, mas também agreguem todos os pontos positivos da empresa, é o que chamamos de ativos intangíveis, que são a carteira de clientes já formada, os produtos desenvolvidos, a rentabilidade líquida oferecida pela empresa, o ponto comercial, os recursos humanos já treinados, o modelo de gestão do negócio, tudo isso consumiu tempo, dinheiro e sem dúvida nenhuma faz parte do sucesso do empreendimento e deverá fazer parte da precificação da empresa.
Considerando que são os dois extremos no cálculo do preço de uma empresa, o de liquidação e um completo contemplando todos os ativos intangíveis possíveis, o valor de venda estará, na maioria dos casos entre estes dois valores.
Hoje existem empresas especializadas em avaliação e venda de empresas, sites onde você pode cadastrar a empresa a venda, avalie se vale a pena ir por esse caminho ou buscar dentro da sua rede de relacionamento, fornecedores ou concorrentes um eventual interessado.
Encontrar o comprador certo é o grande desafio, o preço será uma conseqüência da negociação.
Segundo Warrem Buffett, considerado o maior investidor do mundo, “Se você precisar de uma calculadora para saber se vale ou não a pena comprar um negócio, não deve comprá-lo. Quando um investimento é bom salta aos olhos”
Fonte: blogdoempreendedor