quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A importância da Automação para restaurantes.

Automatização é um ingrediente fundamental para os restaurantes que buscam melhorar e agilizar o atendimento ao público, obter melhores controles, reduzir custos operacionais, alcançar maior eficácia na administração e aumentar os lucros. Uma vez tomada a decisão de automatizar, o próximo passo é consultar empresas idôneas, especializadas em automação no segmento de restaurantes, para realizar uma visita ao estabelecimento e elaborar propostas de automação. Com tais projetos elaborados, os proprietários devem agendar com as empresas a demonstração dos softwares com todas as suas funcionalidades e detalhamento das implantações

Equipamentos como computadores, microterminais, comandas eletrônicas e impressoras remotas para cozinha, bar e caixas são primordiais para a automação de um restaurante. Entretanto, há extrema importância de se ter um software que gerencie com segurança e perfeição estes equipamentos e que, sobretudo, seja de fácil operação para os funcionários da casa

TRÊS ETAPAS PARA AUTOMATIZAR

1) Planejamento
Etapa onde se estabelecem os objetivos pretendidos com a automação comercial, assim como as metas de trabalho. Deve-se escolher para tal um profissional que ficará responsável pelo processo de automação e que tenha conhecimento profundo do negócio e de todos os processos internos da empresa e das peculiaridades do segmento de restaurantes. Minuciosamente é preciso identificar todos os processos internos do restaurante, como cozinha, estoque, salão e, inclusive, os setores administrativo e financeiro. Identificar os processos que geram perdas, demoras no atendimento e as mudanças em decorrência da legislação fiscal advindas da implementação do equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)etc. Vale salientar que nesta etapa se define a compra do software e, de acordo com esta escolha, os equipamentos e a empresa que irá fornecê-los.

2) Preparação Nesse ponto são adquiridos
os programas e os equipamentos definidos. Efetuam-se as mudanças estruturais no estabelecimento para adequá-lo automação a ser implementada e/ou aos novos processos que serão implementados. Realiza-se o treinamento, que é parte fundamental para a operação correta dos softwares e equipamentos, pois o sistema será útil para gerir com eficiência o negócio se for alimentado com informações precisas. É feita então a parametrização do software, com dados dos produtos, composição dos pratos, cadastro de fornecedores e de clientes, custos etc. Estabelece-se a política de segurança dos dados – backups, programas antivírus e nobreaks.

3) Implementação Mesmo que prioridade do estabelecimento seja a agilizar o atendimento ao cliente no salão é recomendável iniciar o processo de implantação pela retaguarda. Isso porque as informações geradas na frente da loja automatizada serão aproveitadas se a retaguarda já estiver preparada. Irá controlar o estoque, analisar o perfil da clientela e a rentabilidade dos itens. Em seguida, deve acontecer a implantação nas áreas financeira e administrativa, tornando mais fácil saber a real situação das finanças do estabelecimento. Com esses setores concluídos, pode-se automatizar o salão, que já contará a partir retaguarda com todos os produtos comercializados pelo restaurante.

O retorno do investimento para o cliente é muito rápido. A agilidade no atendimento cresce, aumentando também a rotatividade do restaurante. O controle fica muito mais preciso evitando desperdícios e a prática de desvios tanto de material como de caixa é dificultada. Se o sistema for utilizado adequadamente e todas as suas opções forem exploradas, a relação custo-benefício torna-se altamente atrativa, diluindo o investimento mais rapidamente.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Preço de Venda para o comércio


Arquivo em PDF por SEBRAE
http://slidesha.re/fpxoAs

Escolha do ponto comercial ....importantíssimo

escolha de um bom ponto comercial é fundamental para o sucesso do seu negócio. Seja indústria, comércio ou serviço. Essa tarefa, porém, não é tão simples como parece. Seguem algumas dicas para você:

Antes de tudo, faça um bom planejamento do seu futuro negócio para saber que tipo de imóvel será preciso, o valor que poderá pagar por ele – para compra ou aluguel – e a localização ideal.

Para a escolha do imóvel, verifique se o local do ponto comercial atinge o público desejado – em caso de comércio ou serviços – ou se favorece o escoamento das mercadorias para os locais de destino, caso seja indústria.

Veja se há serviços de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para carros, estacionamento de veículos, local para carga e descarga de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades da atividade, se há incidência de enchentes no local e na região. Enfim, examine as condições do imóvel a fim de adaptá-lo para o exercício da atividade pretendida. Mas lembre-se que qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá de autorização expressa do proprietário e, normalmente, aprovação do projeto da reforma pela Prefeitura Municipal.

Você também deverá verificar na Prefeitura
a) se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui o Habite-se;
b) se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município;
c) se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia: IPTU, ITR;
d) a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.

É preciso verificar também, junto aos órgãos estadual e municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, como bares, restaurantes, farmácias etc., dependem de alvará da Vigilância Sanitária, tanto estadual e como municipal. Verifique, ainda, as exigências do Corpo de Bombeiros.

Tratando-se de imóvel alugado, negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.
O alvará de funcionamento
É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, tipo de atividade, meio ambiente, segurança, moralidade, sossego público etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.
No município de São Paulo, para fins de uso e ocupação do solo, a cidade é subdividida em zonas de uso, entre as quais destacamos:

I. Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER)
II. Zonas Predominantemente Industriais (ZPI)
III. Zonas Mistas (ZM)
IV. Zonas Centralidade Polar (ZCP)
V. Zonas Centralidade Linear (ZCL)

O uso do solo no município de São Paulo classifica-se em:

I. Categoria de Uso Residencial – R, que envolve a moradia das pessoas;
II. Categoria de Uso Não Residencial – NR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, serviços, industriais ou institucionais.

Portanto, fique atento a todas essas questões antes de escolher seu ponto comercial, para que depois não tenha que fechá-lo devido a alguma irregularidade.

Fonte:Sebraesp

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Saiu a data para implantação em São Paulo do PAF/ECF/CF-E no Projeto SAT-SP

Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010, os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

O novo documento eletrônico deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme cronograma estabelecido pela legislação dos Estados autorizados a instituí-lo.

O mencionado Ajuste trouxe disposições sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital; c) a inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; f) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; g) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

Para emissão do CF-e deverão ser utilizados: a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, registrado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e; b) programa aplicativo comercial compatível com o SATCF-e; c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SATCF-e; d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e; e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.


No tocante ao cancelamento, o CF-e poderá ser cancelado no máximo 30 minutos após o horário de sua emissão desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e por meio do mesmo equipamento SAT-CF-e.

As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Site FISCOSoft