quarta-feira, 28 de julho de 2010

Esta é a relação dos sites das secretarias de fazenda .

1 Acre
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
2 Alagoas
Secretaria do Estado da Fazenda de Alagoas
3 Amazonas
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
4 Bahia
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
5 Ceará
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
6 Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
7 Espirito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo
8 Goiás
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
9 Maranhão
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
10 Mato Grosso
Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso
11 Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda Mato Grosso do Sul
12 Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
13 Pará
Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
14 Paraíba
Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba
15 Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
16 Pernambuco
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
17 Piauí
Secretaria de Fazenda - Governo do Estado do Piauí
18 Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda Rio de Janeiro
19 Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Tributação
20 Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
21 Santa Catarina
Secretaria de Estado da Fazenda
22 São Paulo
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
23 Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe
24 Tocantins
Secretaria da Fazenda

ECF- Leituras "Z" e "Memória Fiscal"

O que é Leitura da Memória Fiscal?

Leitura da Memória Fiscal é um relatório semelhante à Leitura X, porém apresenta dados sumarizados de um período entre datas e não apenas do dia atual. Normalmente se emite a Leitura da memória Fiscal no início de cada mês, referente ao mês anterior (do primeiro ao último dia), para fins de escrituração e lançamentos na contabilidade. Atualmente os equipamentos ECF já vem de fábrica com recurso para emissão da Leitura da Memória Fiscal automática, assim que o ECF é ligado no início de cada mês.

Última atualização em Qui, 11 de Março de 2010 19:15

O que é Redução Z?

Redução Z é um relatório idêntico à Leitura X, porém, ao ser emitido ele encerra o caixa, bloqueando o ECF para todas as operações de venda e outras operações não-fiscais, limitando o uso do ECF apenas à emissão de relatórios fiscais e algumas consultas, a exemplo da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal.

Última atualização em Qui, 11 de Março de 2010 19:02

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Segundo a Secretaria Est Fazenda de MG

Prazos regulamentados para usuários do PAF-ECF

2. PARA O ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

O estabelecimento usuário de PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos pela COTEPE/ICMS deverá adotar um dos procedimentos abaixo descritos:

2.1 atualizar a versão do programa, instalando nova versão cadastrada na SEF/MG por sua empresa desenvolvedora, que atenda aos requisitos estabelecidos pela COTEPE/ICMS; OU

2.2 substituir o programa, por outro programa cadastrado na SEF/MG que atenda aos requisitos estabelecidos pela COTEPE/ICMS, desenvolvido pela mesma ou por outra empresa desenvovedora.

Os prazos para adoção destes procedimentos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo, exceto no caso de posto revendedor de combustível, cujo prazo é até o dia 31 de maio de 2010 para qualquer faixa de faturamento:

RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008
PRAZO
Superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
30 de novembro de 2010
Superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
31 de dezembro de 2010
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
31 de janeiro de 2011
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
31 de março de 2011
Superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
31 de agosto de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
31 de outubro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
31 de dezembro de 2011



Fonte:

O que é PAF-ECF?

PAF-ECF é a abreviação de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal, que é responsável pela interface com a Impressora Fiscal
Até recentemente cada estado tinha seus requisitos para homologação de aplicativos ECF, e outros
quase nenhum, um programa homologado num estado não poderia ser utilizado em outro. Porém isso acabou.
Visando centralizar e extinguir essas diferentes normas e regras sobre o Programa Aplicativo Fiscal, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve passar por uma Análise Funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo.
De posse do laudo da análise funcional a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos estados onde deseja atuar.

Fonte: blog.tools.sisgel

terça-feira, 20 de julho de 2010

ECF e a automação comercial


ECF - Qual a vantagem da Automação Comercial


A obrigatoriedade de uso de ECF não deve ser vista como um obstáculo imposto pelo governo. É uma oportunidade para que as empresas comecem a utilizar a tecnologia para automatizar, a preços acessíveis e com facilidades de financiamento e de incentivos fiscais, seus negócios, ganhando ferramentas que possibilitem a gerência mais eficiente, mais competividade e oferecer melhores produtos e serviços a seus clientes. O ECF é apenas mais um equipamento agregado na automação comercial. Em um único investimento, a empresa poderá adquirir um equipamento que atenda a legislação fiscal, e ganhará uma ferramenta de gestão de negócio


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda