quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A importância da Automação para restaurantes.

Automatização é um ingrediente fundamental para os restaurantes que buscam melhorar e agilizar o atendimento ao público, obter melhores controles, reduzir custos operacionais, alcançar maior eficácia na administração e aumentar os lucros. Uma vez tomada a decisão de automatizar, o próximo passo é consultar empresas idôneas, especializadas em automação no segmento de restaurantes, para realizar uma visita ao estabelecimento e elaborar propostas de automação. Com tais projetos elaborados, os proprietários devem agendar com as empresas a demonstração dos softwares com todas as suas funcionalidades e detalhamento das implantações

Equipamentos como computadores, microterminais, comandas eletrônicas e impressoras remotas para cozinha, bar e caixas são primordiais para a automação de um restaurante. Entretanto, há extrema importância de se ter um software que gerencie com segurança e perfeição estes equipamentos e que, sobretudo, seja de fácil operação para os funcionários da casa

TRÊS ETAPAS PARA AUTOMATIZAR

1) Planejamento
Etapa onde se estabelecem os objetivos pretendidos com a automação comercial, assim como as metas de trabalho. Deve-se escolher para tal um profissional que ficará responsável pelo processo de automação e que tenha conhecimento profundo do negócio e de todos os processos internos da empresa e das peculiaridades do segmento de restaurantes. Minuciosamente é preciso identificar todos os processos internos do restaurante, como cozinha, estoque, salão e, inclusive, os setores administrativo e financeiro. Identificar os processos que geram perdas, demoras no atendimento e as mudanças em decorrência da legislação fiscal advindas da implementação do equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)etc. Vale salientar que nesta etapa se define a compra do software e, de acordo com esta escolha, os equipamentos e a empresa que irá fornecê-los.

2) Preparação Nesse ponto são adquiridos
os programas e os equipamentos definidos. Efetuam-se as mudanças estruturais no estabelecimento para adequá-lo automação a ser implementada e/ou aos novos processos que serão implementados. Realiza-se o treinamento, que é parte fundamental para a operação correta dos softwares e equipamentos, pois o sistema será útil para gerir com eficiência o negócio se for alimentado com informações precisas. É feita então a parametrização do software, com dados dos produtos, composição dos pratos, cadastro de fornecedores e de clientes, custos etc. Estabelece-se a política de segurança dos dados – backups, programas antivírus e nobreaks.

3) Implementação Mesmo que prioridade do estabelecimento seja a agilizar o atendimento ao cliente no salão é recomendável iniciar o processo de implantação pela retaguarda. Isso porque as informações geradas na frente da loja automatizada serão aproveitadas se a retaguarda já estiver preparada. Irá controlar o estoque, analisar o perfil da clientela e a rentabilidade dos itens. Em seguida, deve acontecer a implantação nas áreas financeira e administrativa, tornando mais fácil saber a real situação das finanças do estabelecimento. Com esses setores concluídos, pode-se automatizar o salão, que já contará a partir retaguarda com todos os produtos comercializados pelo restaurante.

O retorno do investimento para o cliente é muito rápido. A agilidade no atendimento cresce, aumentando também a rotatividade do restaurante. O controle fica muito mais preciso evitando desperdícios e a prática de desvios tanto de material como de caixa é dificultada. Se o sistema for utilizado adequadamente e todas as suas opções forem exploradas, a relação custo-benefício torna-se altamente atrativa, diluindo o investimento mais rapidamente.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Preço de Venda para o comércio


Arquivo em PDF por SEBRAE
http://slidesha.re/fpxoAs

Escolha do ponto comercial ....importantíssimo

escolha de um bom ponto comercial é fundamental para o sucesso do seu negócio. Seja indústria, comércio ou serviço. Essa tarefa, porém, não é tão simples como parece. Seguem algumas dicas para você:

Antes de tudo, faça um bom planejamento do seu futuro negócio para saber que tipo de imóvel será preciso, o valor que poderá pagar por ele – para compra ou aluguel – e a localização ideal.

Para a escolha do imóvel, verifique se o local do ponto comercial atinge o público desejado – em caso de comércio ou serviços – ou se favorece o escoamento das mercadorias para os locais de destino, caso seja indústria.

Veja se há serviços de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para carros, estacionamento de veículos, local para carga e descarga de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades da atividade, se há incidência de enchentes no local e na região. Enfim, examine as condições do imóvel a fim de adaptá-lo para o exercício da atividade pretendida. Mas lembre-se que qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá de autorização expressa do proprietário e, normalmente, aprovação do projeto da reforma pela Prefeitura Municipal.

Você também deverá verificar na Prefeitura
a) se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui o Habite-se;
b) se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município;
c) se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia: IPTU, ITR;
d) a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.

É preciso verificar também, junto aos órgãos estadual e municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, como bares, restaurantes, farmácias etc., dependem de alvará da Vigilância Sanitária, tanto estadual e como municipal. Verifique, ainda, as exigências do Corpo de Bombeiros.

Tratando-se de imóvel alugado, negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.
O alvará de funcionamento
É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, tipo de atividade, meio ambiente, segurança, moralidade, sossego público etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.
No município de São Paulo, para fins de uso e ocupação do solo, a cidade é subdividida em zonas de uso, entre as quais destacamos:

I. Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER)
II. Zonas Predominantemente Industriais (ZPI)
III. Zonas Mistas (ZM)
IV. Zonas Centralidade Polar (ZCP)
V. Zonas Centralidade Linear (ZCL)

O uso do solo no município de São Paulo classifica-se em:

I. Categoria de Uso Residencial – R, que envolve a moradia das pessoas;
II. Categoria de Uso Não Residencial – NR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, serviços, industriais ou institucionais.

Portanto, fique atento a todas essas questões antes de escolher seu ponto comercial, para que depois não tenha que fechá-lo devido a alguma irregularidade.

Fonte:Sebraesp

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Saiu a data para implantação em São Paulo do PAF/ECF/CF-E no Projeto SAT-SP

Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010, os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

O novo documento eletrônico deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme cronograma estabelecido pela legislação dos Estados autorizados a instituí-lo.

O mencionado Ajuste trouxe disposições sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital; c) a inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; f) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; g) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

Para emissão do CF-e deverão ser utilizados: a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, registrado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e; b) programa aplicativo comercial compatível com o SATCF-e; c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SATCF-e; d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e; e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.


No tocante ao cancelamento, o CF-e poderá ser cancelado no máximo 30 minutos após o horário de sua emissão desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e por meio do mesmo equipamento SAT-CF-e.

As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Site FISCOSoft

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

(+) Categorias "empreendedor individual"..

Mais 40 categorias econômicas poderão se registrar como Empreendedor Individual



Brasília - A partir de 1º de dezembro de 2010, empreendedores por conta própria de 40 novas atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual. Hoje essas atividades já são mais de 400. Entre as novas categorias estão mestres de obras, carroceiros que transportam cargas e mudanças, comerciantes de cestas de café da manhã e de produtos naturais, instaladores de rede de computadores e de antenas de TV, locutores de mensagens fonadas e ao vivo e reparadores de móveis e de toldos e persianas.


O registro de empreendedores individuais é feito via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para serviços de manutenção e para a inclusão dessas novas categorias no sistema o serviço de registro de qualquer empreendedor no Portal está parado desde às 18 horas desta sexta-feira (26) até às 8 horas do dia 1º de dezembro (quarta-feira).


Nesse mesmo período também não será possível fazer a emissão de certificados da condição de Empreendedor Individual, conforme comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Conforme o CGSIM, o sistema está funcionando normalmente para a emissão da segunda via do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do EI.


A inclusão de novas categorias está na Resolução nº 78, aprovada no dia 13 de novembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) -; sistema tributário simplificado que também inclui o Empreendedor Individual. Conforme o secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, a decisão atende a reivindicações de entidades representativas e de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.


A lista de novas atividades também inclui abatedor de aves; abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em cimento; bike propagandista; coletor de resíduos não perigosos; comerciantes de artigos de bebê, de carvão e lenha, de inseticidas e raticidas e de produtos para piscinas; costureira de roupas sob medida; coveiro, customizador de roupas; disc jockey (DJ) ou vídeo jockey (VJ); dublador; e editor de vídeo.


Também são contemplados: estampador de peças de vestuário; esteticista; fabricante de velas, inclusive decorativas; guia de turismo; instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança; locador de instrumentos musicais; produtor de pedras para construção, não associado à extração; e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática; reparador de artigos e acessórios do vestuário; reparador de cordas, velames e lonas, reparador de equipamentos esportivos; reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos; reparador de guarda-chuva e sombrinhas; vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.


Revisão


O CGSN também retirou 12 atividades econômicas antes contempladas pelo Empreendedor Individual. São elas: boaiadeiro ou vaqueiro; caçador; colhedores de castanha-do-pará, de palmito e de produtos não madeireiros; lavrador agrícola, pescadores em água doce e salgada; podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro. A Resolução nº 78 ainda estabelece que quem já se formalizou como EI nessas atividades não será retirado da formalidade por conta da nova regra, Ou seja, só sai se pedir.


De acordo com o secretário Silas Santiago, esta decisão também atende reivindicações de entidades representativas dessas categorias econômicas para evitar perda de benefícios a que já têm direito. Cita como exemplo o caso do pequeno agricultor, que recolhe 2,1% sobre a sua produção, o que representa valor menor do que o pago pelo Empreendedor Individual. A retirada dessas categorias visa evitar problemas de entendimento. "Esse é um público que precisa ser protegido", diz Santiago.

Fonte: Sebrae

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PAF-ECF- junte-se à ele ....a falta dele acarreta multa!


"Segundo o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial da Secretaria de Fazenda do Estado (MS) Edson Ochigame...
...O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e está sendo instalado no comércio de todos os estados do país. “A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco”, diz o gestor.
O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal. O software, no formato exigido pelo fisco, pode ser adquirido em empresas especializadas no mercado.
O comerciante que não instalar o PAF em seu estabelecimento até o dia 30 deste mês pode receber multa no valor de R$ 14.960,00 por equipamento, o equivalente a 1 000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).
Ochigame explica que alguns segmentos necessitam de mais de um equipamento, caso dos supermercados, que devem instalar uma máquina para cada “caixa”. O gestor ressalta: “Se for detectado algum indício de fraude, como algum software que simule o PAF, a multa pode chegar a 6 000 Uferms (R$ 89.760,00)”.
Para Ochigame o sistema traz benefícios tanto para o empresário quanto para o consumidor e destaca que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao comprador a garantia do produto adquirido.
“Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas. "

FONTE:Jornal Dourados News

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Entendendo as Gerações X e Y

VETERANOS

BOOMERS

GERAÇÃO X

GERAÇÃO Y

Nascidos entre
1922 e 1945

Nascidos entre
1945 e 1965

Nascidos entre
1965 e 1977

Nascidos entre
1977 e 2000

Cresceram entre duas guerras mundiais e foram educados para a disciplina rígida e o respeito às hierarquias. O amor à pátria é um valor absoluto.

Otimistas em relação a mudança do mundo político, viveram uma fase de engajamento contra ditaduras e poderes tiranos.

Céticos e politicamente apáticos, refletem as frustrações da geração anterior e assumem a posição de expectadores da cena política.

Otimistas
em relação ao futuro e comprometidos em mudar o mundo na esfera ecológica. Têm senso de justiça social e se engajam em voluntariados.

No trabalho, valorizam o comprometimento e a lealdade.

Workaholics, valorizam o status e o crescimento profissional. São políticos, formam alianças para atingirem seus objetivos.

Gostam da informalidade no trabalho e buscam o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

São extremamente informais, agitados, ansiosos e impacientes e imediatistas. Acompanham a velocidade da internet.

Como consumidores, evitam parcelamento e privilegiam as compras à vista. Investem de forma conservadora, sem riscos.

São responsáveis pelo estilo de vida que se tem hoje, de conquistas materiais, como casa, carro e acesso ao entretenimento.

Sentem-se a vontade
com a tecnologia e já têm gosto pelo consumo de equipamentos eletrônicos.

Tecnologia e diversidade são coisas naturais na vida. Usam todos os recursos do celular e precisam estar conectados.

Como funcionários, abem aguardar a hora certa para receberem a recompensa pelo trabalho.

Funcionários fiéis às organizações em que trabalham, fazem vínculo com a empresa.

Não se fidelizam às organizações, priorizam os interesses pessoais e não vêem com bons olhos um currículo de 20 anos numa mesma empresa.

A falta de cerimôonia com os pais leva à indiferença sobre autoridade. Admiram a competência real e não a hierarquia.

Acreditam na lógica e não na magia. Têm religião, mas sem superstição.

Necessitam de justificativas profundas e estruturadas para tomar decisões.

Trabalham com entusiasmo quando possuem foco definido e têm necessidade defeedback.

Vivem com sobrecarga de informações, dificultando a correlação de conteúdos.

Fonte: VOCE S/A -ABRIL

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O cronograma de adoção do PAF-ECF foi alterado em 3 Estados

O cronograma de adoção do PAF-ECF foi alterado em 3 Estados

O cronograma de adoção do PAF-ECF foi alterado em dois Estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a data inicialmente prevista era 30 de outubro, mas a Secretaria da Fazenda decidiu estabelecer novos prazos de adesão, conforme a faixa de renda bruta anual do estabelecimento comercial. Assim, os estabelecimentos comerciais que no exercício 2009 apuraram faturamento bruto superior R$ 2,4 milhões terão até o final do mês de março para adotar o ECF-PAF. Em junho será a vez das que registraram receita bruta entre R$ 720 mil e R$ 2,4 milhões.

No mês de setembro de 2011 serão contemplados os contribuintes com faturamento bruto entre R$ 240 mil e R$ 720 mil e em dezembro do mesmo ano serão incluídos os que obtiveram faturamento bruto entre R$ 120 mil e R$ 240 mil. Na Bahia, a Secretaria da Fazenda prorrogou para 1º de maio do próximo ano exigência de uso do PAF-ECF, conforme Portaria nº 245.

No Mato Grosso, o uso do ECF com tecnologia Memória Fita Detalhes será obrigatório para 2.698 contribuintes do ICMS a partir de janeiro do próximo ano.
Em julho deste ano, a Secretaria de Fazenda prorrogou o início da exigência para janeiro de 2011, atendendo solicitação dos contribuintes, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática.

A obrigatoriedade atinge o varejo que registra faturamento superior a R$ 120 mil por ano.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Novas obrigações exigem modernização das empresas



O ano de 2010 foi repleto de grandes mudanças na legislação brasileira e, em 2011, não será diferente. Logo no primeiro semestre, a rotina contábil e fiscal de diversas empresas mudará radicalmente. Além da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal eletrônica para a maioria dos contribuintes, em substituição aos modelos 1 e 1A, as empresas deverão se adequar às novas regras do Fisco, como a EFD-PIS/COFINS, a Portaria MTE 1.510 e o Homolognet. Como se não bastasse, é preciso prestar muita atenção ao Sped Fiscal, pois, ao contrário do contábil, cada estado define os grupos que serão incluídos na obrigatoriedade.

De fato, as empresas devem aprender a lidar com uma legislação fiscal, tributária e trabalhista quase totalmente digital. Os contribuintes precisam repensar seus antigos processos e partir para soluções mais rápidas, eficientes e, principalmente, digitalizadas e integradas. É muito importante ressaltar que o Fisco está cada vez mais eficiente e o não cumprimento das novas obrigações previstas na legislação acarreta multas pesadas.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

ECF pelo Sat Fiscal ano que vem...

Comércio deve trocar o ECF pelo Sat Fiscal ano que vem

O presidente da ACETBS Laércio Lopes está alertando os comerciantes associados para o novo acesso instantâneo as vendas do varejo no Brasil, com o Sat Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), apresentado recentemente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que pretende no ano que vem substituir os Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

Laércio Lopes - Presidente da ACETBS

O fisco pretende finalizar o projeto no segundo trimestre do próximo ano. Depois disso, será implantado um cronograma de obrigatoriedade. Hoje, o uso do ECF para registrar as vendas do varejo é exigido de empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O Sat Fiscal, entretanto, deverá ser obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais.

Pelos cálculos da Fazenda, o Sat Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) deverá custar em torno de R$ 350, com previsão de redução do valor com a fabricação em larga escala. Outra novidade é que o contribuinte poderá usar uma impressora comum em vez da fiscal, como ocorre atualmente. Hoje, o custo de uma impressora fiscal está em torno de R$ 2,5 mil.

A comum pode ser encontrada no mercado por R$ 800. Por outro lado será necessário um Sat para cada ponto de venda, encarecendo a implantação para os supermercados, por exemplo.

Com a novidade, o fisco quer que as vendas do varejo sejam registradas em arquivos eletrônicos e enviadas por meio da internet banda larga em tempo quase real. “Certamente o controle fiscal será muito mais atuante com esse projeto”, apontou o Presidente da ACETBS ao explicar que a ferramenta, em termos de agilidade de informação, segue os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que o fisco já exige de contribuintes nas transações com as empresas, sobretudo do setor industrial.


Fonte: http://www.sisteman.com.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Empreendedor Individual- alteração das ocupações



MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLUÇÃO ALTERA OCUPAÇÕES PERMITIDAS

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.

OCUPAÇÕES INCLUÍDAS

ABATEDOR DE AVES

ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO

ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO

ESTETICISTA

ARTESÃO EM CIMENTO

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS

BIKE PROPAGANDISTA

GUIA DE TURISMO

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA

INSTALADOR DE ANTENAS DE TV

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA

INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS

INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ

LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA

LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ

MESTRE DE OBRAS

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS

PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO

COMERCIANTE DE MÓVEIS

RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS

REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS

REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS

COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

COVEIRO

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS

CUSTOMIZADOR DE ROUPAS

REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)

REPARADOR DE MÓVEIS

DUBLADOR

REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS

EDITOR DE VÍDEO

VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO

Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

BOIADEIRO/VAQUEIRO

PESCADOR EM ÁGUA DOCE

CAÇADOR

PESCADOR EM ÁGUA SALGADA

COLHEDOR DE CASTANHA-DO-PARÁ

PODADOR AGRÍCOLA

COLHEDOR DE PALMITO

PRODUTOR DE ALGAS E DEMAIS PLANTAS AQUÁTICAS

COLHEDOR DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS

REFLORESTADOR

LAVRADOR AGRÍCOLA

SERINGUEIRO


AUTOR: SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL