sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Siglas tributárias e suas "traduções"

"salada tributária fiscal do século XXI" na Era do SPED

IN = Instrução Normativa

SPED = Sistema Público de Escrituração Digital

EFD = Escrituração Fiscal Digital

ECD = Escrituração Contábil Digital

PIS = Programa de Integração Social

PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS = Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação

ICMS ST = Tem o mesmo significado de ICMS, porém em Substituição Tributária

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados

II = Imposto de Importação

ISS = Imposto Sobre Serviços

INSS = Instituto Nacional do Seguro Social

CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

SPED ECD ou Contábil = Formato de arquivo digital SPED que substituiu os antigos livros contábeis

SPED EFD Fiscal ou ICMS IPI = Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI

SPED EFD Pis e Cofins = Novo formato de arquivo digital do SPED que instituiu os novos "livros eletrônicos" de PIS e COFINS

SPED FCont = Arquivo digital de Controle Fiscal Contábil de Transição, já extinto e substituído pelo SPED eLALUR

SPED eLALUR = Formato digital do antigo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)

NFe = Nota Fiscal Eletrônica que substituiu as Notas Manuais

NFSe = Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

MANAD = Manual Normativo de Arquivos Digitais. Arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e previdenciárias da folha de pagamento

IN 86 = Instrução Normativa 86 de 2001, arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e fiscais

PER/DCOMP = Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento

GIA = Guia de Informação e Apuração do ICMS, sendo uma Obrigação Acessória

GIA ST = Tem o mesmo significado da GIA, porém com referência a operações incidentes de Substituição Tributária

GINTER= Com o mesmo significado da GIA, sendo obrigatória como Obrigação Acessória de Operações Interestaduais

DES = Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados

DIRF = Declaração do Imposto Retido na Fonte

IRFS = Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards). Um conjunto de padrões de contabilidade internacionais.

CIAP = Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

SINIEF = Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais

CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do DF

SRF = Secretaria da Receita Federal, ou como conhecemos: O Leão

MPS = Ministério da Previdência Social

SRP = Secretaria da Receita Previdenciária ou Super Receita, que é a união da SRF com o MPS

SEFAZ = Secretaria de Fazenda, cada estado tem a sua SEFAZ

DARF = Documento de Arrecadação da Receita Federal

DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DACON = Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

GNRE = Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

SINTEGRA = Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço

SINCO = Sistema Integrado de Coleta. Programa da SRF que serve para validar arquivos digitais no formato IN86

SVA = Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais da SRP, valida arquivos digitais no formato MANAD

PVA = Programa Validador e Assinador, usado para todos os arquivos do SPED

SUFRAMA = Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SCANC = Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, sendo uma Obrigação Acessória do estado do Rio de Janeiro

IRRF = Imposto de Renda Retido na Fonte

Fonte: http://www.joseadriano.com.br

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quais indicadores são indispensáveis? – ÁREA COMERCIAL

ÁREA COMERCIAL
Avaliar os números relacionados aos resultados das vendas

Tíquete médio de venda
* Objetivo: analisar o aumento ou decréscimo do faturamento bruto em função dos preços praticados
* Fórmula:
venda bruta / total de peças faturadas
* Unidade de medida: R$

Receita líquida
* Objetivo: mostrar o resultado do esforço de vendas após a dedução das devoluções e impostos sobre vendas
* Fórmula:
faturamento bruto – devoluções – impostos sobre vendas
* Unidade de medida: R$

Margem bruta
* Objetivo: calcular o percentual de vendas em termos monetários que sobra após a empresa arcar com o custo do produto, mercadoria ou serviço vendido
* Fórmula:
(receita líquida – custo dos produtos vendidos)/vendas
* Unidade de medida: %

Fonte: sebraemg

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Lucro "REAL" ou "PRESUMIDO" ???

A virada de cada ano traz a tona uma preocupação essencial para a sobrevivência das empresas e dos negócios: O planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas no sentido de ajustar a contabilidade combinada com a atual legislação fiscal.

É neste sentido, que uma das grandes dúvidas dos pequenos empresários é como calcular seus impostos nos “benefícios da Lei”. Pois é, como já sabemos, a melhor opção para os pequenos é optar pelo Sistema Simples. Porém, o que fazer quando ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional ??

A resposta é: Lucro Presumido!

No Lucro Presumido, o modelo para calcular os impostos é muito mais simples que o Lucro Real. Mas atenção!!

O período de apuração é trimestral e o Impostos são recolhidos sobre uma base de cálculo estimada e presumida, em que é aplicado um percentual sobre a Receita Bruta da empresa.

Esse valor varia conforme o tipo de atividade econômica da empresa. Por exemplo, 8% para as vendas de mercadorias, 16% serviços de transportes e 32% para os demais serviços.

Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no Lucro Real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.

Procure seu contador e tenha certeza desta escolha, uma vez se sua empresa pode ter condições de “pagar ainda menos” se conseguir se organizar, atender as exigências e apurar tudo pelo Lucro Real.

Independente desses argumentos, opções de tratamento tributário e etc.., temos uma única certeza: Pagamos impostos demais para o nosso “sócio”, Governo.


Fonte: blog João Kepler