quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Entenda como a substituição tributária afeta sua empresa


Os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado
 Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado.

Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. O que é?
"A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta.

Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.

A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto. Discussão
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.

Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz.

Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz.

Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas."

É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz.

Obrigatoriedade

As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José.

Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz.

Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.

Fonte: http://consult-contabil.blogspot.com.br

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Falhando no seu dia a dia ou dia-a-dia???



Ou isto ou aquilo


“Mas não consegui entender ainda qual é melhor: se é isto ou aquilo.” O verso, do poema Ou isto ao aquilo, de Cecília Meireles, se aplica bem às dúvidas nossas de todos os dias ao escrever e falar. Como é correto, desta ou daquela forma? Uso eu ou mim? O certo é há ou a? Houve ou houveram? São tantas perguntas que o Conexão Aluno preparou uma lista com os erros e as dúvidas mais comuns. Leia com atenção e depois, se quiser agradecer pelas dicas, diga obrigado, se for menino, ou obrigada, se for menina. 
Houve X houveram

O verbo haver, no sentido de existir, é impessoal, ou seja, não tem sujeito, e deve aparecer sempre na terceira pessoa do singular. Se você disser que houveram problemas, você estará, na verdade, com problemas com a língua portuguesa. O correto é houve problemas! Atenção: em locuções verbais, o verbo auxiliar também é afetado pela impessoalidade e deve ser flexionado no singular:Deve haver maneiras de você não esquecer isto!

Dispor X dispuser

Se ele dispor de tempo. Ele, sujeito da frase, pode até ter tempo, mas o autor da sentença está errado. É erro grave conjugar de forma regular os verbos derivados de ter, vir e pôr. Neste caso, o certo é: se ele dispuser de tempo. 
Seja X seje 

Seja esperto e não use seje. Este é um erro inadmissível. A conjugação seje não existe, portanto, use sempre seja.

Menos X menas

Este também é um erro inadmissível. Menos não concorda com o substantivo, pois é advérbio e não adjetivo. Não seja uma pessoa menos atenta e use sempre menos! 

Meio X meia 

Assim como o menos, o advérbio meio não tem concordância de gênero. Você não chega em casameia cansada. Você chega meio cansada. Deixe a meia para colocar no pé. Ou para quando lhe perguntarem a hora, já que o correto é meio-dia e meia (meia hora).
Eu X mim 

Depois de preposição, use o pronome oblíquo tônico. Portanto, o correto é entre mim e ela. Sendo assim, entre mim e você, uma dica: atenção para não cometer este erro! Já antes de verbo, o correto é utilizar o eu. Portanto, lembre-se: mim não conjuga verbo, mim não faz nada!
Faz X fazem 
O verbo fazer indicando tempo é impessoal: faz dois meses que ele viajou. E por falar em fazer, não faça feio utilizando o fazem, hein! 

Menor X de menor 

Se você disser que é de menor só vai significar que desconhece a Língua Portuguesa. Embora de menor, assim como de maior sejam expressões ditas por aí, elas estão erradas. Se você tem menos de 18 anos, é menor!
Mandado X mandato
Mandados de segurança são expedidos por magistrados. Já os políticos têm mandato.

Aguardando X no aguardo
Se você está no aguardo, eu estou aguardando que você aprenda a forma correta. Nada de dizer estou no aguardo, seja lá do que for, porque esta expressão não existe.

Espiral X aspiral

Seu caderno é espiral, não aspiral!

Bastante X bastantes
Bastante, significando muito, pode funcionar como advérbio, sendo então invariável. Como adjetivo, deve concordar com o substantivo a que se refere. Quando houver dúvida, substitua por muito. Se muito for para o plural, o mesmo deverá ocorrer com bastante: Tenho bastantes (muitos) problemas. Elas estão bastante (muito) cansadas. 

Namorar com X namorar 

Namorar todo mundo namora, mas qual a forma correta de falar? Na tradição da língua, o verbo namorar é transitivo direto, ou seja, seu complemento não deve ser acompanhado de preposição. Assim, o certo seria namorá-la ou namorá-lo. Mas a forma namorar com alguém é usual no Brasil e também aceita, sendo utilizada, inclusive, por alguns escritores. 

Obrigado X obrigada

Obrigado (a) é a forma reduzida de Estou obrigado (a) a você, isto é, devo obrigação a você. Portanto, o adjetivo (particípio do verbo obrigar) deve concordar em gênero e número com o sujeito, de quem é predicativo. Assim, uma mulher dirá obrigada e várias pessoas juntas agradecerão com obrigados (se forem vários homens ou homens e mulheres) ou obrigadas (se forem várias mulheres).

Ver X vir
Se você o ver ou se você o vir? Você sabe qual é a forma correta? O futuro do subjuntivo forma-se a partir do pretérito perfeito do indicativo. No caso do verbo ser, o perfeito é fui, Fo-ste. Daí o futuro do subjuntivo (quando/se eu) fo-r, (tu) fo-res, (ele) fo-r, (nós) fo-rmos, (vós) fo-rdes, (eles) fo-rem. No caso de ver, o perfeito é vi, vi-ste. Daí o futuro do subjuntivo vi-r, vi-res, vi-r, vi-rmos, vi-rdes, vi-rem. Quanto ao verbo vir, cujo perfeito é vim, vie-ste, o futuro do subjuntivo é vier, vieres... Assim, o correto é se você o vir e quando eu vier.
Mortadela X mortandela
Se você comeu mortandela pode até não ter uma indigestão, mas cometeu um erro de Português. O que você come, pura ou com pão, é mortadela. 

Mendigo X mendingo
Aquele sujeito deitado na rua não é um mendingo, mas sim um mendigo. Não vai falar ou escrever errado, hein!

Iogurte X iorgute

Você não pode tomar um iorgute. Não se trata de dieta, é que a palavra simplesmente não existe. O que se toma é iogurte. A propósito, você prefere qual sabor de iogurte? 

Basculante X vasculhante 

A janela do seu banheiro não é uma vasculhante, mas sim uma basculante

Cadarço X cardaço 
Você amarrou o cardaço do tênis? Impossível! O certo é cadarço e não cardaço. Atenção com o erre e amarre bem o cadarço, para não tropeçar no Português e nem na rua!

Suando X soando 

Você não chega do futebol soando, a não ser que tenha se transformado em um sino. Pessoas suam, sinos soam! 
A nível de X em nível de
A nível de Português... Nunca use a nível de. Está errado. A forma correta é em nível, mas mesmo ela não é necessária e pode ser suprimida, pois não acrescenta nada ao que se escreve ou se diz. O assunto que deve ser tratado em nível de família pode simplesmente ser tratado em família. Já a expressão ao nível de é correta para dizer que algo está na mesma altura em relação a outra coisa.Ao nível do mar, por exemplo.

Um grama X uma grama
Se você for á padaria e pedir trezentas gramas de queijo, estará pagando mico. Grama é masculino e o certo é, portanto, trezentos gramas. De queijo, de pão de queijo ou de sonho. 

Asterístico X asterisco
Ninguém desenha um asterístico. O correto é asterisco.

Beneficiente X beneficente

Não existe evento beneficiente. Existe evento beneficente. Ajude a Língua Portuguesa e não cometa este erro!

Acerca de X a cerca de X há cerca de
Acerca de é uma locução prepositiva e equivale a sobre ou a respeito de. Estamos conversandoacerca de erros de Português. Não estamos conversando a cerca de, porque a cerca de indica aproximação. Sua escola fica a cerca de quantos quilômetros da sua casa? E se eu fizer outra pergunta: há quanto tempo você estuda lá, aí sim você usará há cerca deHá cerca de dois, três, cinco anos...

Afim X a fim
Afim é um adjetivo e significa igual, semelhante, parecido. A fim faz parte da locução a fim de, que significa para, com o propósito, com o intuito e indica finalidade. Você está a fim de alguém porque vocês têm interesses afins. Entendeu?

Ao encontro X de encontro a
Ao encontro de significa ser favorável a, aproximar-se de. De encontro a indica oposição, colisão. Para ir ao encontro de seus sonhos, muitas vezes é preciso ir de encontro às expectativas que têm de você.

Ascender X acender

Ascender significa subir, elevar-se. Acender significa pôr fogo a, fazer arder, pôr em funcionamento. Você acende a luz e ascende na vida.

Bem-vindo X bemvindo
Bem-vindo é um adjetivo composto que deve ser sempre grafado com hífen. Bem-vindo ao Conexão Aluno!
Cabeleireiro X cabelereiro

A forma correta é cabeleireiro. Para mudar o visual, não erre e vá ao cabeleireiro!
Coalizão X colisão

Coalizão significa união, aliança, acordo. Colisão significa choque, conflito, luta. Carros que avançam o sinal podem causar uma colisão, já pessoas com ideias semelhantes podem fazer uma coalizão. Nada de colidir com o Português!

Conserto X concerto

Algo seu precisa de concerto? Se for assim, é você quem necessita de conserto. Porque consertosignifica reparo e concerto significa sessão musical, consonância de sons ou vozes. 

Cumprimento X comprimento

Cumprimento é o ato de cumprimentar, saudar alguém. Comprimento é a medida de alguém ou de alguma coisa. Não confunda e não deixe de cumprimentar as pessoas!

Em vez de X ao invés de 

Em vez de indica substituição, troca. Em vez de estudar, ficou brincando com os amigos. Ao invés deindica algo inverso, contrário. Descemos, ao invés de subirmos.

Fragrante X flagrante

Fragrante significa perfumado, aromado. Para se referir ao ato de surpreender alguém, utilizeflagrante. Atenção para não ser pego em flagrante erro de Português!

Há X a

Na indicação de espaço de tempo, podemos usar tanto  quanto a, mas cada um tem uso específico. Usamos há quando se trata de um espaço de tempo que já passou, neste caso o  pode ser substituído por faz. Ele viajou  dois dias. Já é utilizado quando se trata de um espaço de tempo que está por vir. Ele chega daqui dois dias.

Imigrante X emigrante

imigrante entra em um país, vindo de outro. Já quem sai do país em que nasceu para morar em outro é considerado emigrante em seu país de origem. Se um brasileiro na Europa é um imigrante, aqui ele é um emigrante. Não viaje para não errar ao usar esta palavra!

Onde X aonde

Onde indica o lugar em que algo ou alguém está. Refere-se, normalmente, a verbos que indicam estados de permanência. Equivale à expressão em que lugar. Aonde indica movimento, aproximação. Equivale à expressão a que lugar. Onde você colocou o mapa que vai ajudá-lo a chegar aonde você quer? 

Por que X por quê X porquê X porque
Por que é usado no início das frases interrogativas (Por que você está fazendo isso?). Já o porqueentra em cena quando equivale à razão, motivo e causa; e também quando pode ser substituído por pelo qual, pelos quais, pela qual, pelas quais (Eu canto porque me sinto feliz). Por quê é utilizado quando o pronome interrogativo se posiciona no final da frase ou aparece seguido de pausa forte. Ele deve receber o acento circunflexo (Seu amigo não veio por quê?). Porquê, desta forma, é usado como substantivo e se for antecedido por artigo – o porquê da vida.

Tenho de X tenho que
Usa-se tenho de quando o sentido for de obrigação, necessidade, desejo ou interesse. Já tenho queexpressa possibilidade. Tenho de saber usar bem o Português, para isso, talvez eu tenha queestudar mais. Entendeu o recado?

Viajem X viagem

Cuidado com esta palavra! O verbo viajar é com j: eu viajo, tu viajas, eles viajaram, que ele viaje... Mas o substantivo viagem é sempre escrito com "g". Não viaje escrevendo que vai fazer uma viajem, tá? Neste caso é com g, mas se quiser que seus amigos viajem com você, é com j mesmo.

Tráfego X tráfico

Tráfego
 é a circulação de veículos, o trânsito. Tráfico é comércio (ou transporte e comércio) ilícito. Não confunda!

De repente X derrepente
De repente você se distrai e escreve derrepente. Errado! A forma certa, claro, é de repente.

Granito X granizo

Granito é a rocha, granizo é a precipitação atmosférica na forma de fragmentos de gelo. Portanto, a chuva é de granizo!
A alface X o alface

Pode parecer estranho, mas o certo é a alface.
O telefonema X a telefonema
Sempre no masculino – o telefonema.
Escrevendo X escreveno

Se você anda escreveno por aí... Alerta total! O certo é sempre escrevendo. Falando, dizendo, usando, refletindo, aprendendo... Não se esqueça de pronunciar a letra d!!
Que eu faça X que eu faço

Quer que eu explique? Explico que o certo é falar e escrever: quer que eu faça. Sempre! Se você me perguntar: quer que eu faço, vou responder que você precisa é estudar mais Português.

Mais informações X maiores informações
Este é um erro comum, mas não significa que você vai cometê-lo, não é mesmo? O certo é mais informações. Sempre!



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Algumas tarifas bancárias devem ser gratuitas!!



Contas bancárias: você sabe quais tarifas não podem ser cobradas? 
15/6/2012
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SÃO PAULO - Ao abrir uma conta no banco, o consumidor se depara com uma infinidade de opções de pacotes ou cestas de serviço que devem ser pagas mensalmente para manter a conta.
Antes de contratar esses serviços, a Fundação Procon-SP orienta que os consumidores observem quais serviços serão usados com frequência durante o mês, como depósitos, saques, consulta de saldos e extratos.
Com uma estimativa do que poderá ser usado, será mais fácil escolher qual pacote de tarifas atenderá melhor as necessidades do consumidor.
Também existe a possibilidade de não contratar nenhum pacote, utilizando na conta apenas os serviços gratuitos, pagando apenas uma ou outra tarifa avulsa.
De graça
Para optar por abrir mão de qualquer pacote de serviços, o consumidor deve primeiro saber quais são esses serviços, existentes nas conta corrente e poupança, para saber se é vantajoso. Conheça quais são os serviços que não podem ser cobrados:
ServiçoConta CorrentePoupança
Cartões
Um cartão de débito e o fornecimento de 2ª via são gratuitos. Porém, a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco
Um cartão para movimentar a conta e o fornecimento de 2ª via são gratuitos. Porém, a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco
Saques
Para fazer até 4 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa, com cartão, cheque próprio ou cheque avulso, ou no terminal de autoatendimento)
Para fazer até 2 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa ou no terminal de autoatendimento)
Transferência
Até 2 transferências de dinheiro por mês entre contas do mesmo banco o consumidor não paga tarifa. (Seja transferência no caixa, no terminal de autoatendimento ou pela internet)
Até 2 transferências por mês para conta corrente de depósitos do mesmo titular, o consumidor não paga tarifa.
Extratos
Até 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias o consumidor não paga tarifa. (Pode ser no caixa ou no terminal de autoatendimento)
Até 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias o consumidor não paga tarifa. (Pode ser no caixa ou no terminal de autoatendimento)
Consulta web
As consultas pela internet são gratuitas
As consultas pela internet são gratuitas
Cheques
Todo consumidor que tem autorização para utilizar cheque, tem direito a 10 folhas por mês. O banco não pode cobrar tarifa pela compensação de cheques
 
Conta web
Se a conta corrente for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico
Se a conta corrente for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico
Extrato
Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior. Essas informações são relativas à cobrança de tarifas; e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior

terça-feira, 12 de junho de 2012

6 perguntas e respostas sobre NF- e - (básico)

:: Grupo Evidencia S.I. - 6 perguntas e respostas sobre NF- e - (básico)


1- O que é Nota Fiscal Eletrônica?É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]2 – Existe diferença entre NF-e e DANFE?Sem dúvida.NF-e, conforme enumeramos acima é um documento de existência digital.O DANFE é um documento auxiliar da NF-e e tem por objetivo assegurar o transporte da mercadoria faturada. É uma representação física da NF-e, com apenas alguns elementos básicos. É uma simplificação da NF-e.3– Qual o prazo para cancelamento direto de NF-e?O prazo é de 24 horas após a autorização de uso de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10 desde janeiro de 2012.Para os cancelamentos após esse período atentar para penalidades. Já falamos sobre isso no seguinte artigo: http://faturista.blogspot.com.br/2012/03/qual-penalidade-para-nf-e-cancelada.html4– Quantos itens cabem em uma única NF-e?Cada nota fiscal eletrônica comporta até 990 itens (produtos). Logo, não há limite de folhas para impressão do DANFE, mas essas deverão ser numeradas descrevendo perfeitamente suas folhas.Exemplo: DANFE com 2 folhas.Deverá constar: Folha 1/2 e Folha 2/2.[2]5 – Existe limite de tamanho para o arquivo XML?Sim. Cuidado nesse momento, pois seu trabalho pode ser em vão se o arquivo for muito grande. O limite de tamanho para o arquivo XML é de 500 Kbytes. Nesse caso, para não ocorrer retrabalho, sugira para o departamento de TI parametrizar o limite em seu sistema.[3]6 – A nota fiscal eletrônica pode ter mais de um CFOP[4]?Não existe óbice para NF-e conter mais de um CFOP, ou seja, pode conter 2,3 . . . CFOP’s.Mas cuidado ao inserir mais de um CFOP em sua nota fiscal. Digo isso, pois a tributação deve estar pertinente com a quantidade indicada.Algumas operações por lógica, não podem conter mais de um CFOP na mesma nota[5], portanto esse direito não é irrestrito.Sobre esse tema, já fiz um esboço em outra oportunidade que pode ser visto no seguinte site: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/e-possivel-emissao-de-nota-fiscal-com.htmlNota: Quando falamos de CFOP dizemos: O CFOP e não A CFOP, pois é O Código Fiscal de Operações e prestações e não A Código Fiscal de Operações e prestações. Ok?Por Carlos Alberto Gama.Advogado e Professor na área tributária.Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

5 filmes que jovens empreendedores devem assistir!


Confira 5 filmes bacanas para jovens empreendedores em busca do sucesso:
1. A Rede Social (2010)Exageros da ficção à parte, o filme pinta um quadro interessante de como um “geek” de 20 e poucos anos se transformou no mais jovem bilionário do mundo. Disputas por propriedade intelectual, brigas entre sócios e a busca por um investidor fazem parte da trama – e da realidade de muitos dos jovens empresários que começam um negócio.
2. O triunfo dos Nerds (1996)O documentário revela os bastidores de eventos que mudaram a história da humanidade – como o lançamento do Apple II e a criação da Microsoft – e apresenta as figuras que os protagonizaram – jovens extremamente talentosos e totalmente amadores, que inventaram uma indústria.
3. Startup.com (2001) 
É um documentário que acompanha a criação de uma empresa de internet passa a passo até o estouro da bolha. O filme mostra como uma parceria de negócios pode afetar uma amizade de longa data e retrata ainda os desafios de levantar dinheiro para uma ideia que praticamente ainda não saiu do papel.
4. Wall Street (1987)
Este filme é um alerta contra a ambição desmedida. Clássico filme de negócios.
5. Jerry Maguire – A grande virada (1996)O filme mostra as dificuldades de um executivo que tem reconstruir sua carreira do zero, lidando com as pressões e deslealdade da concorrência. A principal mensagem é que sempre vale a pena se manter fiel aos seus princípios.
Fonte: www.saiadolugar.com.b

Ponto Eletrônico: Em defesa do consumidor.

Ponto Eletrônico: Em defesa do consumidor.

O lado negro da burocracia tributária

O lado negro da burocracia tributária

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Dicas de como armazenar uma NF-e recebida


 emissão de documentos fiscais eletrônicos é algo que já está no dia a dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de cinco anos.
Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas.
Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

  • 1) Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);
  • 2) Atualize seu cadastro junto aos seus fornecedores, prestadores de serviços e transportadores e divulgue seu endereço de e-mail;
  • 3) Negocie com eles para que encaminhem o arquivo XML sempre que houver uma transação de venda, transporte ou prestação de serviços;
  • 4) Caso não encaminhem os documentos por e-mail, solicite então que disponibilizem os arquivos em algum site, assim você poderá fazer o download dos arquivos;
  • 5) Ao receber um arquivo, verifique se o mesmo está válido. Essa verificação pode ser feita no Portal da NF-e, Portal do CT-e e no Portal da prefeitura de seu município;
  • 6) Armazene de forma segura todos os arquivos recebidos;
  • 7) Antes de aceitar a entrada de uma mercadoria, utilize o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Só aceite mercadorias em que o fornecedor disponibilizou o arquivo;
  • 8) Lance todos os documentos fiscais eletrônicos em seu sistema de gestão; eles possuem informações essenciais para a geração do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • 9) Encaminhe todos os arquivos XML recebidos para sua contabilidade.
  • Implementar, na íntegra, um processo de gestão de documentos fiscais eletrônicos é algo que vai muito além disso, mas esses são cuidados mais básicos que sua empresa precisa ter e podem ser feitos de forma manual.
O cenário ideal é aquele onde você utiliza processos bem definidos e softwares especialistas, podendo assim automatizar todos os tópicos acima descritos e contribuir com a melhoria de muitos outros.
Se sua empresa ainda não conseguiu implantar uma gestão de e-Docs, comece pelo processo básico. A recepção, validação e armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos recebidos são obrigações fiscais e empresas que não fizerem poderão sofrer multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido.
Maicon Klug, diretor da G2KA Sistemas.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Aliquotas ICMS Estados Brasileiros

Aliquotas ICMS Estados Brasileiros

ICMS – SÃO PAULO- restaurantes e afins



No Estado de São Paulo, a alíquota de 3,2% de ICMS depende da instalação
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal no restaurante, senão deve ser
adotada a alíquota de 12% sobre 70% do valor da operação (8,4%), neste
último caso com aproveitamento dos créditos correspondentes.
O pagamento da alíquota de 3,2% não admite o aproveitamento de créditos,
sendo que a mesma incide inclusive sobre a receita das chamadas bebidas
quentes (whisky, vinho, etc.), que normalmente seriam tributadas à alíquota de
25%.
A receita de vendas de produtos com substituição tributária (cerveja,
refrigerante, sorvete, etc.) não integra a base de cálculo sobre a qual incide a
alíquota de 3,2%. Assim, por exemplo, se o restaurante faturar R$ 70,00
vendendo pizzas e R$ 30,00 vendendo refrigerantes, a alíquota de 3,2%
incidirá apenas sobre o valor correspondente a R$ 70,00, permanecendo o
restante (R$ 30,00) livre de tributação.
Eventual faturamento decorrente de prestação de serviços pelo restaurante
(p.ex. taxa de entrega), consoante regra expressa do Regulamento do ICMS,
deve ser incorporado à base de cálculo do imposto.
Vale dizer que, via de regra, a empresa paga menos imposto adotando a
sistemática da alíquota de 3,2% sobre o faturamento do que a da alíquota de
12% sobre 70% com créditos, principalmente em se tratando de
estabelecimento com volume expressivo de vendas com substituição
tributária.
A adoção da sistemática da alíquota de 3,2% sobre o faturamento independe
de qualquer regime especial ou autorização do Fisco. Basta que a empresa se
utilize de ECF e consigne a opção em livro próprio.

Fonte: http://www.anrbrasil.com.br

quarta-feira, 28 de março de 2012

TEF - Conceito


Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)

Conceito
TEF é uma sigla de Transferência Eletrônica de Fundos, e consiste no conjunto de ações necessárias para executar um pagamento por meios eletrônicos, incluindo aí a Internet e vendas com cartões de crédito em estabelecimentos comerciais.

Na Automação Comercial, TEF é um módulo integrante ao aplicativo Frente de Loja ou PDV (Ponto-de-Venda) que possui a capacidade de processar pagamentos por cartão de crédito, tendo sido homologado junto às administradoras de cartão de crédito através de empresas especialmente contratadas para este objetivo.

Existem 3 tipos principais de TEF no mercado:

O TEF discado
O TEF dedicado
O TEF IP

O TEF Discado utiliza uma conexão telefônica comum para efetuar as transações com cartão de crédito e débito. Já o TEF Dedicado, utiliza uma conexão X25 permanente, através de uma linha dedicada e possui uma velocidade de transação bem maior que o TEF Discado. O TEF/IP permite a utilização de uma conexão de Internet comum para a comunicação com as operadoras de cartão de crédito.

Apesar da velocidade de transação do TEF Dedicado ser muito maior que a mesma transação no TEF Discado, a versão dedicada é menos usada devido ao alto custo do aluguel de uma linha dedicada, e é utilizado quase que exclusivamente por empresas que possuem um alto fluxo de vendas com cartão, como as grandes redes de supermercados, lojas de departamentos e grandes postos de combustíveis.

As pequenas empresas encontram no TEF Discado uma solução a um custo bem mais baixo, embora perca no quesito velocidade.

Com a chegada do TEF via IP, a tendência é que o TEF Discado caia em desuso, já que a nova modalidade tem uma velocidade comparável à do TEF Dedicado.


Forma de pagamento automatizada por cartões magnéticos (de crédito ou débito), requer uma linha telefônica e aparelhos especiais para comunicação;
Este tipo de operação exige um software específico, que deve ser homologado pelas empresas dos cartões a serem utilizados no TEF e integrado à solução de automação comercial;
Para grandes lojas, o mais indicado é a solução de TEF dedicado, que utiliza um canal de comunicação exclusivo com as redes de cartões;
Para lojas de pequeno e médio porte, o mais indicado é a solução TEF discado, que utiliza como canal de comunicação uma linha telefônica comum.

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quarta-feira, 14 de março de 2012

Mais um passo: Nota Fiscal Eletrônica emitida a partir de smartphones!

Mais um passo: Nota Fiscal Eletrônica emitida a partir de smartphones!

PORTAL DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: Nota Fiscal Eletrônica

Qual procedimento deverá ser adotado no caso de preenchimento errôneo e na falta de alguma informação na NF-e? 

Fique por dentro da segunda geração da nota fiscal eletrônica


Muitos empresários e desenvolvedores de softwares de gestão empresarial estão preocupados com as publicações periódicas a respeito da segunda geração de NF-e, conhecida como NF-e 2G. Algumas publicações são excessivamente técnicas e outras, menos profundas, pintam cenários sombrios e complexos.
A chamada NF-e 2G é um aprimoramento da NF-e que vem sendo implementado desde 2010. No início, a nota fiscal eletrônica permitia que práticas da nota em papel fossem simuladas na NF-e, como, por exemplo, valores totais com pequenas diferenças da somatória dos itens, valor de frete global na nota, valor de desconto global na nota, observações contendo informações de permissão de crédito de ICMS/ IPI de empresas enquadradas no Simples Nacional, dados da DI em notas de importação colocados no campo observação e várias de cunho operacional, como prazo de cancelamento, carta de correção, etc.
É necessário lembrar que o objetivo da NF-e é, entre outros, modernizar o fisco e trazer a fiscalização para antes do fato gerador (que é a saída e circulação da mercadoria). Por isso, o rigor para a autorização de uma NF-e está aumentando. Aos poucos, as brechas estão sendo fechadas e as validações na NF-e 2G se tornam mais rigorosas. Dessa forma, a administração tributária antecipa a fiscalização do emitente e do destinatário.
Outro aspecto relevante para a Administração Tributária, e previsto na NF-e 2G, é o controle do que acontece depois da saída da mercadoria. Após a emissão do documento fiscal ocorrem diversos eventos que têm consequências relevantes para este documento fiscal. Antes, na Nota Fiscal tradicional, as informações estavam vinculadas ao suporte físico, não havendo nenhuma dificuldade de identificar qual seria o documento fiscal original, pois só existe um original no documento fixado no papel.
Esse modelo de registro de eventos é impraticável com a NF-e. O arquivo eletrônico da NF-e (o XML) pode ser copiado e, mesmo que tivesse agregado novas informações, poderíamos ficar com diversos exemplares da mesma NF-e com registros totalmente diferentes em razão da dificuldade de identificar qual seria a NF-e original, pois todas as cópias do XML seriam válidas.
A ausência de registro e controle dos eventos de interesse da administração tributária também ocorre com a nota fiscal tradicional, não sendo uma deficiência exclusiva da NF-e. Antes do advento da NF-e não existia qualquer possibilidade de verificar a regularidade da operação. No máximo era possível consultar a situação cadastral do 'suposto' emitente no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
A NF-e 2G formaliza e define esses novos eventos. Para ter controle dos eventos de seu interesse, a administração tributária adotou um repositório central onde ficam armazenadas as NF-e existentes, para registro de todos os eventos que tenham alguma relevância e, sendo que uns são de autoria exclusiva do fisco, outros do emitente e ainda outros do destinatário:

• Eventos do emitente;
- Registros de saída;
- Carta de Correção;
- Roubo de Carga;
- Cancelamento.

• Eventos do destinatário;
- Confirmação de recebimento;
- Desconhecimento da operação;
- Devolução de mercadoria.

• Registro de passagem;
• Confirmação de internalização na Suframa;
• Saída para exportação;
• Restituição ICMS sobre combustíveis;
• Ocorrência em fiscalização de trânsito;
• Cancelamento pelo Fisco;
• Reversão do cancelamento;
• Visto da NF-e;
• Carta de Correção pelo Fisco;
• NF-e referenciada pelo Fisco;
• Registro de Veículos;
• Rastreamento RFID;
• Outros.

Alguns desses eventos já estão implementados e podem ser percebidos pelos contribuintes, tais como a carta de correção eletrônica, já em produção, e o cancelamento, que substituirá plenamente a forma atual a partir de 1° de dezembro de 2012. Os demais eventos serão implementados gradativamente num futuro próximo.
Atualmente, há um projeto piloto em andamento na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul (PROCERGS) contando com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de tecnologia de algumas grandes empresas, como Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. A infraestrutura para armazenar e apresentar esses novos eventos registrados já está em funcionamento e ao consultar a situação da NF-e no portal da Sefaz já é possível ver todos os eventos registrados para aquela NF-e.
Gradativamente, a NF-e 2G está mudando o poder de fiscalização da administração tributária e, por consequência, a forma com que as empresas encaram a emissão de uma Nota Fiscal. Os empresários e desenvolvedores de softwares não podem ficar alheios a esses acontecimentos, revisando e ajustando suas práticas para atender às novas exigências e evitar surpresas com o Big Brother Fiscal.

Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

As principais alterações fiscais de 2012


As principais alterações fiscais de 2012.
Por ano são publicadas cerca de 5.000 mil normas tributárias conforme já foi divulgado em diversos meios de comunicação. Sendo assim, não é fácil acompanhar tamanha modificação em um período tão curto de tempo.
Diante dessa vastidão de novas normas, não vamos conseguir enumerar todas as modificações, somente as que julgamos principais. E, também não temos a intenção de esgotar o tema, isto é, analisar profundamente, mas sim elencá-las e tecer algumas considerações introdutórias.
Para melhor análise do tema, vamos restringir nosso trabalho ao Estado de São Paulo e apenas três tributos: O ICMS, IPI e o ISS.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao trabalho.
Primeira modificação:
Edição do Decreto nº 7.660/11 de 26/12/11, nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Antes de tudo, ressalte-se que os efeitos da nova tabela surte efeito a partir de 01/01/2012. O ponto crucial com essa alteração é readequar a classificação fiscal dos produtos comercializados pela empresa, e, acima de tudo verificar se não houve alteração da alíquota.
Importante frisar que existe impacto no ICMS, já que esse utiliza a classificação fiscal da mercadoria para aplicar a tributação.
Porém, por outro giro, vale lembrar que os Convênios, Protocolos e benefícios fiscais não perdem sua validade com a alteração da TIPI. Assim dispõe o Convênio ICMS n° 117/1996 (CONFAZ) e art. 606 do RICMS/SP.
Segunda modificação:
Prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas.
Em 01/01/12 o prazo para o cancelamento da nota fiscal eletrônica passou para até 24 horas da autorização. Esse é o teor do Ato COTEPE N° 33/2008.
Em que pese toda discussão sobre o tempo escasso para o cancelamento, a realidade é que o dispositivo está em vigor. Inclusive com efeito para Estado de São Paulo.
Portanto, não resta dúvida que o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas a partir da autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria (saída) ou a prestação do serviço.
Terceira modificação:
A Fazenda do Estado de São Paulo tem cruzados os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional.
Atualmente, a figura do fiscal que vai até a empresa aferir os dados tributários das empresas não é mais rotina. Hoje, é possível apenas com alguns cliques o confronto de dados tributários das empresas, bem como o teor de sua veracidade.
É dessa forma que a SEFAZ-SP vem trabalhando ultimamente. A notícia é que a Fazenda do Estado de São Paulo tem cruzado os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional.
Funciona da seguinte forma: Se a empresa Optante do Simples Nacional possui uma movimentação no cartão de crédito superior ao estabelecido na lei (zero a 360 mil e mais de 360 mil até 3,6 milhões), por exemplo, resta evidente que essa não se encontra na faixa do Simples Nacional. A exclusão será solicitada pela SEFAZ-SP. A fiscalização é simples e muito eficaz.
Dessa forma entendeu a 7º Câmara de Direito Público do TJ-SP, e consequentemente decidiu em 23/01/12 a exclusão de uma empresa de pequeno porte por omissão de receita.
Como fundamento legal para exclusão da empresa, a 7º Câmara utilizou a Lei n° 12.186, de 2006 (SP) e a Portaria CAT n° 87, que autoriza as empresas de cartão de crédito a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços.
Quarta modificação:
Devedores do ISS vão a justiça de São Paulo para poder emitir nota fiscal eletrônica de serviços.
Desde 1° de janeiro de 2012, por meio da Instrução Normativa n° 19, da Secretaria de Finanças do Município, as empresas que estiverem inadimplentes com o ISS estão impedidas de emitir nota fiscal eletrônica de serviços.
É considerado inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano.
Conforme amplamente divulgado essa norma é inconstitucional, pois vai contra a liberdade empresarial, meta traçada na Constituição Federal de 1988. Além disso, já existe construção jurisprudencial contrária a esse tipo de mecanismo coercitivo do Fisco (Súmula 70 e 547 do STF).
Portanto, o contribuinte que tiver bloqueado o acesso para emissão de nota fiscal eletrônica de serviço por inadimplência deve ir ao judiciário, com o objetivo de restabelecer o serviço. Já existem diversos julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo a restrição.
Quinta modificação:
Modificação na legislação sobre a utilização de créditos do ICMS relativo a entrada de bem destinado ao ativo permanente.
A Portaria n° 14 CAT de 02/02/12 tem por objetivo regulamentar a transferência do crédito no ICMS de bem destinado à integração no ativo permanente.
Trata-se de importante mecanismo de economia tributária para aqueles que têm crédito acumulado de ICMS e tem a intenção de comercializá-lo.
Todos os requisitos, que não são poucos, estão elencados na Portaria n° 14, e necessita de um estudo mais profundo, que fica impossível analisar aqui.
O interessante é que esta portaria produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Fica aqui nossa dica.
Sexta modificação:
NF-e 2G
A realidade é que esse novo mecanismo tem por finalidade evitar fraudes e tornar a fiscalização pelo governo mais eficaz.
Com as empresas migrando do modo convencional para o meio eletrônico de emitir suas notas fiscais, obrigando-as à escrituração digital, a nf-e de segunda geração torna os dados ainda mais apurados, isto é, são apontados pelo contribuinte de forma analítica, cada vez mais.
Na primeira versão, reunia informações sobre emitente, destinatário, descrição dos produtos, valores e impostos. Validando informações suficientes para a autorização do arquivo eletrônico.
Agora com essa nova versão, os dados contidos servem para documentar todos os eventos ocorrentes de diversos sistemas, tais como: registro de saída da mercadoria, registro de roubo de carga, número do pedido, local de entrega e outras ocorrências. Possibilitando ainda, a confirmação do recebimento da mercadoria através do arquivo eletrônico pelo destinatário, o que inicialmente evitaria qualquer erro contido na nota, respeitando o prazo mínimo de 24 horas para o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
O sistema ainda possui a inclusão do NCM, onde o cálculo do IPI é bloqueado se houver erro. Além disso, o Fisco informará se a inscrição estadual não está habilitada, sendo que poderá ser emitida a nf-e, mas estará sujeito a penalidade, se não for efetivada na modalidade correta.
Finalizando esse tópico, chegamos à conclusão que a nf-e de segunda geração amplia a transparência, a veracidade das transações, aplica sistemática de transporte e trânsito das mercadorias, tornando evidente todo o percurso desde a saída de seu estabelecimento até o destino final, entre outras peculiaridades. Ou seja, na prática maior fiscalização.
Sétima modificação:
Regime especial na Substituição Tributária aos varejistas que possuírem Centro de Distribuição.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.608/11, com efeito a partir de 01/01/12, editou nova modalidade de regime especial na substituição tributária aos varejistas que possuírem CD.
Essa norma tem como escopo atribuir aos CD’s a condição de substituto tributário localizados no Estado de São Paulo, com a finalidade de facilitar o recolhimento e retenção do ICMS-ST.
Ou seja, na prática haverá impacto não só para o Centro de Distribuição, mas também para o industrial e importador que efetuar transações com esses, uma vez que na condição de signatário do regime especial passará para condição de substituto tributário, e ficará responsável pelo recolhimento do imposto, se houver.
Apontamentos finais.
Conforme já citado acima, nosso objetivo não é esgotar o tema. Há muito que ser discutido, e abrimos espaço aqui para observações. Porém, entendemos que essas são as principais modificações ocorridas na área fiscal nos últimos meses, e que tiveram impacto decisivo na forma de tributação em 2012 no nosso sentir.
Pontuamos aqui.
Carlos Alberto Gama.
Advogado tributarista em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP.
carlos_gama81@hotmail.com