quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Saiu a data para implantação em São Paulo do PAF/ECF/CF-E no Projeto SAT-SP

Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010, os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

O novo documento eletrônico deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme cronograma estabelecido pela legislação dos Estados autorizados a instituí-lo.

O mencionado Ajuste trouxe disposições sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital; c) a inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; f) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; g) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

Para emissão do CF-e deverão ser utilizados: a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, registrado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e; b) programa aplicativo comercial compatível com o SATCF-e; c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SATCF-e; d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e; e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.


No tocante ao cancelamento, o CF-e poderá ser cancelado no máximo 30 minutos após o horário de sua emissão desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e por meio do mesmo equipamento SAT-CF-e.

As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Site FISCOSoft