segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Escolha do ponto comercial ....importantíssimo

escolha de um bom ponto comercial é fundamental para o sucesso do seu negócio. Seja indústria, comércio ou serviço. Essa tarefa, porém, não é tão simples como parece. Seguem algumas dicas para você:

Antes de tudo, faça um bom planejamento do seu futuro negócio para saber que tipo de imóvel será preciso, o valor que poderá pagar por ele – para compra ou aluguel – e a localização ideal.

Para a escolha do imóvel, verifique se o local do ponto comercial atinge o público desejado – em caso de comércio ou serviços – ou se favorece o escoamento das mercadorias para os locais de destino, caso seja indústria.

Veja se há serviços de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para carros, estacionamento de veículos, local para carga e descarga de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades da atividade, se há incidência de enchentes no local e na região. Enfim, examine as condições do imóvel a fim de adaptá-lo para o exercício da atividade pretendida. Mas lembre-se que qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá de autorização expressa do proprietário e, normalmente, aprovação do projeto da reforma pela Prefeitura Municipal.

Você também deverá verificar na Prefeitura
a) se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui o Habite-se;
b) se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município;
c) se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia: IPTU, ITR;
d) a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.

É preciso verificar também, junto aos órgãos estadual e municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, como bares, restaurantes, farmácias etc., dependem de alvará da Vigilância Sanitária, tanto estadual e como municipal. Verifique, ainda, as exigências do Corpo de Bombeiros.

Tratando-se de imóvel alugado, negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.
O alvará de funcionamento
É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, tipo de atividade, meio ambiente, segurança, moralidade, sossego público etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.
No município de São Paulo, para fins de uso e ocupação do solo, a cidade é subdividida em zonas de uso, entre as quais destacamos:

I. Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER)
II. Zonas Predominantemente Industriais (ZPI)
III. Zonas Mistas (ZM)
IV. Zonas Centralidade Polar (ZCP)
V. Zonas Centralidade Linear (ZCL)

O uso do solo no município de São Paulo classifica-se em:

I. Categoria de Uso Residencial – R, que envolve a moradia das pessoas;
II. Categoria de Uso Não Residencial – NR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, serviços, industriais ou institucionais.

Portanto, fique atento a todas essas questões antes de escolher seu ponto comercial, para que depois não tenha que fechá-lo devido a alguma irregularidade.

Fonte:Sebraesp