sexta-feira, 17 de setembro de 2010

LEI GERAL - MPE- o que é?

Histórico
O termo “Lei Geral” foi criado pelo Sebrae, sendo que a nomenclatura legal é “Estatuto Nacional da ME e da EPP”.
Já o termo “Supersimples” foi criado pela imprensa, mas a nomenclatura legal é: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

No começo de 2004, o Brasil teve diante de si uma oportunidade decisiva para responder positivamente aos desafios do crescimento econômico, da geração de empregos e da distribuição de renda.

Com a promulgação da Reforma Tributária, em 19/12/2003, abriu-se o caminho para o fortalecimento das pequenas empresas, a alternativa mais eficaz para viabilizar a geração de emprego, o crescimento econômico e a inclusão social na atualidade. Agora existe uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, estabelecendo e regulamentando os estímulos e incentivos para o setor, como a introdução de um sistema mais simples e justo de pagamento de impostos e contribuições, crédito facilitado, redução da burocracia e maior acesso às compras governamentais, às exportações e às novas tecnologias.

UMA ESTRATÉGIA PARA O BRASIL

O Brasil se prepara para a elaboração da Lei Geral da Pequena Empresa, de acordo com o que foi fixado pela emenda constitucional conhecida como Reforma Tributária, votada e promulgada no final de 2003. Assim, com o fortalecimento de suas atividades, os empreendedores dos pequenos negócios estarão dando uma grande contribuição para ajudar a resolver aspectos cruciais da atual agenda brasileira, entre os quais se destacam os seguintes:

  • Combate à pobreza pela geração de trabalho, emprego e melhor distribuição da renda;
  • Redução da informalidade na contratação de mão-de-obra e fortalecimento do tecido social e econômico do País;
  • Interiorização do desenvolvimento pela promoção da iniciativas locais e dos arranjos produtivos;
  • Incremento da atividade produtiva nacional, com conseqüente ampliação de oportunidades e da base de arrecadação de impostos;
  • Simplificação, desburocratização e justiça fiscal, os grandes eixos e objetivos visados pela proposta de Reforma Tributária.

O segmento dos pequenos negócios é um dos principais pilares de sustentação da economia nacional, tanto pelo número de estabelecimentos e distribuição geográfica, quanto pela sua capacidade de gerar empregos. Ainda que reconhecida sua importância socioeconômica, o setor encontra sérios obstáculos ao seu crescimento, sustentabilidade e competitividade.

Somente os empreendimentos de menor porte podem materializar a difícil meta de gerar 10 milhões de novos postos de trabalho no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A capacidade de geração de empregos no setor é amplamente conhecida. Estudos mostram que, entre 1995 e 2000, nada menos que 96% dos novos empregos foram criados em empresas com até 100 empregados. O saldo positivo entre as contratações e desligamentos no setor foi de mais de 1,4 milhão de novos postos de trabalho, um crescimento de 26% no período. Nas grandes empresas, em oposição, esse saldo foi inferior a 30 mil novos empregos, um crescimento de apenas 0,3%.

Não há portanto, como cogitar de um novo modelo de desenvolvimento que não esteja baseado nos pequenos negócios. Países como Itália e Espanha fizeram esse dever de casa e deram saltos espetaculares de desenvolvimento em três décadas. Não é mais possível conferir ao segmento o mesmo tratamento que se dá à grande empresa. É mais do que justificável usar, neste caso, dois pesos e duas medidas. É inadmissível que o mesmo arcabouço jurídico seja idêntico para uma companhia com milhares de empregados e um negócio que atende à comunidade de um bairro.

Ao defender essa visão, o Sebrae está longe de lutar por uma causa meramente corporativista. Na verdade, defende uma estratégia para o País, reivindicando que se dê foco a uma política, assim como foi feito, por exemplo, na agropecuária e no agronegócio, com excelentes resultados. A Lei Geral pode fazer com que a Reforma Tributária tenha um papel estruturante para o País e será o encontro entre o que a sociedade deseja e os avanços permitidos pela reforma recente na Constituição. O Sebrae está convicto de que o modelo de desenvolvimento baseado na pequena empresa é a melhor opção para o Brasil socialmente mais justo que todos querem.

Silvano Gianni


Fonte:http://www.sebrae.com.br/