O estabelecimento usuário de PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos pela COTEPE/ICMS deverá adotar um dos procedimentos abaixo descritos:
2.1 atualizar a versão do programa, instalando nova versão cadastrada na SEF/MG por sua empresa desenvolvedora, que atenda aos requisitos estabelecidos pela COTEPE/ICMS; OU
2.2 substituir o programa, por outro programa cadastrado na SEF/MG que atenda aos requisitos estabelecidos pela COTEPE/ICMS, desenvolvido pela mesma ou por outra empresa desenvovedora.
Os prazos para adoção destes procedimentos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo, exceto no caso de posto revendedor de combustível, cujo prazo é até o dia 31 de maio de 2010 para qualquer faixa de faturamento:
RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008 | PRAZO |
Superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) | 30 de novembro de 2010 |
Superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) | 31 de dezembro de 2010 |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) | 31 de janeiro de 2011 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de março de 2011 |
Superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) | 31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 31 de outubro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de dezembro de 2011 |