terça-feira, 21 de junho de 2011

ECF - novo modelo em Santa Catarina

Implementação do Sistema S@T – internet em Santa Catarina

A partir de hoje, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina implantará um novo modelo para autorizar o uso de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECFs). A mudança elimina o uso de papel e a necessidade de comparecimento à Fazenda, simplificando o cumprimento das obrigações do contribuinte, através do Sistema de Administração Tributária (S@T) na Internet.

O procedimento simplificado importa em: o fabricante comunicar a entrega do equipamento ao contribuinte; o interventor técnico adicioná-lo ao sistema; e o desenvolvedor do programa de aplicação fiscal (PAF) habilitá-lo ao uso.

Segundo a SEFAZ de Santa Catarina o novo procedimento elenca as vantagens de:

Eliminação de documentos impressos;

Redução de custos com deslocamento, cartório e despesas postais;

Redução do tempo de autorização;

Controle dos usuários do PAF-ECF pelo desenvolvedor e facilidade de manutenção da autorização de uso do ECF;

A autorização de uso de ECF novo se inicia com o comunicado de entrega de ECF ao contribuinte elaborado pelo fabricante com fundamento nas informações prestadas pelo interventor técnico. O interventor técnico inicializa o equipamento embasado nos dados cadastrais constantes no SINTEGRA (Razão social, IE, CNPJ, endereço), na autorização de uso do ECF (nº de ordem do equipamento) e na declaração do contribuinte sobre as alíquotas utilizadas e meios de pagamentos, relatórios gerenciais e outras informações. E registra no SAT a inicialização através de AIECF; Após o registro do AIECF, o técnico Interventor faz a inclusão do ECF na autorização de uso do contribuinte;
O ECF é incluído no status “PENDENTE DE HABILITAÇÃO PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF”.
Fonte: AFRAC