O que é uma Portaria:
O que é a Portaria MTE 1510/09
“Portaria 1510 – Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro…”
Do tempo de implementação das mudanças
Considerando-se o mercado nacional, com capacidade para absorção de centenas de milhares de equipamentos;
e considerando-se que a Portaria MTE 1510/09 colocará na ilegalidade todo universo de equipamentos de ponto informatizados fabricados antes de janeiro/2010 (até esta data nenhum órgão certificador havia sequer definido critérios para a certificação),
sobrariam aos fabricantes 8 meses para: projetar, certificar, fabricar, treinar equipe de fábrica, divulgar, comercializar, instalar e treinar os clientes.Convenhamos… é algo sem condições de acontecer.Por outro lado, também é certo que os valores dos equipamentos estarão inflacionados principalmente no instante em que as empresas começarem a ser notificadas e posteriormente multadasDa fiscalização
“Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.”
Isso nos leva a várias questões:
- Sempre poderia ser considerado quanto tempo afinal?
- E quando estiver em manutenção?
- Hoje em dia, as empresas ao comprarem equipamentos de ponto, tem a opção de contratar substituição em caso de defeito (inclusive o próprio Governo). Como poderá isto ser viabilizado, uma vez que não se admite utilização de forma temporária?
- E quando ele for desativado por qualquer motivo?
- Se a sua empresa adquire um REP, pelo texto, você não mais poderá se dispor dele, isto vale para sempre!
“Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:
…
IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros”
......mais informações pelo site:
http://www.relogio.deponto.com.br/