terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Lucro "REAL" ou "PRESUMIDO" ???

A virada de cada ano traz a tona uma preocupação essencial para a sobrevivência das empresas e dos negócios: O planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas no sentido de ajustar a contabilidade combinada com a atual legislação fiscal.

É neste sentido, que uma das grandes dúvidas dos pequenos empresários é como calcular seus impostos nos “benefícios da Lei”. Pois é, como já sabemos, a melhor opção para os pequenos é optar pelo Sistema Simples. Porém, o que fazer quando ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional ??

A resposta é: Lucro Presumido!

No Lucro Presumido, o modelo para calcular os impostos é muito mais simples que o Lucro Real. Mas atenção!!

O período de apuração é trimestral e o Impostos são recolhidos sobre uma base de cálculo estimada e presumida, em que é aplicado um percentual sobre a Receita Bruta da empresa.

Esse valor varia conforme o tipo de atividade econômica da empresa. Por exemplo, 8% para as vendas de mercadorias, 16% serviços de transportes e 32% para os demais serviços.

Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no Lucro Real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.

Procure seu contador e tenha certeza desta escolha, uma vez se sua empresa pode ter condições de “pagar ainda menos” se conseguir se organizar, atender as exigências e apurar tudo pelo Lucro Real.

Independente desses argumentos, opções de tratamento tributário e etc.., temos uma única certeza: Pagamos impostos demais para o nosso “sócio”, Governo.


Fonte: blog João Kepler