quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

"O grande alerta aos empresários é que, em 2012, os controles e a fiscalização serão ainda maiores"



O Brasil, a cada ano, bate recorde de arrecadação, chegando esse ano, até setembro, em R$ 705,5 bilhões, crescendo 12,9 %, conforme dados da própria Receita. Todavia, também, a cada ano, cria métodos e fecha o cerco a empresas com o objetivo de evitar sonegação e arrecadar cada vez mais. Considerando o aumento das despesas em 2012, principalmente o salário mínimo que deve crescer em torno de 14,5%, aumentando consideravelmente o custo da previdência, aliado às incertezas diante da crise internacional, fará com que o fisco trabalhe ainda mais focado em arrecadar, com as garras do leão totalmente apontadas para as empresas.

Nesse contexto, esse ano diminuiu para um mês o prazo para cobrar débitos tributários e, agora recentemente, lançou a malha fina para pessoas jurídicas, demonstrando, claramente, de onde pretende aumentar sua receita.

“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, comenta Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal. Segundo ainda ele, é possível, com a medida, obter, por exemplo, informações sobre subfaturamento e omissão de receitas e, assim, realizar auditorias eletrônicas de valores de compra e estimar a receita do contribuinte.

Não se iludam as empresas menores, entendendo que somente os grandes contribuintes serão os alvos, pois, sob o pretexto de modernização, o fisco vem se utilizando de modernos softwarescapazes de identificar com riqueza de detalhes quaisquer irregularidades cometidas por alguma empresa. Aquele tempo das conversas com o fiscal está deixando de existir. Atualmente, o fiscal é eletrônico, e esse atual fiscal é cada vez mais eficiente, seja para arrecadar, fiscalizar, mas, principalmente, cruzar informações e colher dados em busca de fraudes, sonegações etc.

É muito arriscado obter economia tributária, sem fortes fundamentos, ou um planejamento estratégico muito bem elaborado, e com orientações de profissionais experientes e atualizados com os novos sistemas.

Somos a favor da fiscalização e nem queremos incentivar a sonegação, pois, sem dúvida, o controle e a arrecadação são o eixo para manutenção do Estado. A grande indignação e, acredito, da grande população, como demonstrou o resultado de recente pesquisa de opinião feita pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), em relação a percepção da sociedade gaúcha sobre a tributação vigente, é que a sociedade não tem a contrapartida de tantos impostos pagos. Isso porque os impostos não são coerentes com a qualidade dos serviços públicos, onde - nem a criação de novos tributos, a todo momento, e nem o aumento deles - traz alguma melhoria a esses serviços.

Existe uma complexidade enorme dos impostos cobrados, gerando controle e custo excessivos aos empresários, tamanha a burocracia, sendo praticamente impossível ter sucesso na área empresarial, sem contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica. O grande alerta aos empresários é que, em 2012, os controles e a fiscalização serão ainda maiores, deixando clara a fúria e a tirania fiscal existente. Dessa forma, já que os serviços públicos continuam deficientes, é fundamental que os serviços contábeis e jurídicos das empresas sejam muito capacitados, pois, com certeza, será um ano repleto de muita cobrança, fiscalização e uma enxurrada de execuções fiscais.

Resta-nos torcer para que os mesmos investimentos feitos pelo Governo para aumentar a arrecadação, fiscalizar, e criar novos tributos sejam, também, investidos em modernização tecnológica para apurar desvios de verbas públicas, detectando corrupções a tempo de não desaparecer esse dinheiro, pois criar métodos e controles aos empresários para não sonegar e fraudar é, no mínimo, irônico para que se invista em sistemas capazes de não permitir que essa mesma receita gerada não se destine às mãos de corruptos e péssimos administradores de Federações e Municípios e Autarquias.

Assim, como em 2012 o foco será ainda mais arrecadação e menos sonegação, esperamos que a organização e o empenho também sejam voltadas à saúde, à educação e à segurança, tendo em vista que, mesmo diante das maiores cargas tributárias do mundo, e a cada ano extrapolando os números em arrecadação, ainda precisamos pagar plano de saúde particular, escola particular para nossos filhos e segurança privada, sem falar em pedágios para podermos transitar em uma estrada decente. Que venha 2012 e o fisco com suas armas, e que o empresário continue sendo um herói, desenvolvendo, também, novas armas para se manter nessa luta, e que todos os contribuintes, federações, sindicatos, políticos, sejam críticos, gritem, façam sua parte, assim como a Fiergs pretende com seu projeto lutar e atacar esse cenário.


Daniel Moreira

Sócio-diretor Nagel & Ryzeweski Advogados


Confira a diferença entre o cupom fiscal e o comprovante do cartão




Fonte:http://video.globo.com

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Bobinas uso ECF...relembrando novas regras!


As novas regras para bobinas de papel térmico para uso em emissor de cupom fiscal (ECF) começam a valer em 1º de outubro deste ano e, desde já, a Receita Estadual alerta quanto aos cuidados que os empreendedores devem ter no momento da compra do produto.

O supervisor de Varejo da Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, alerta que os contribuintes devem exigir de seus fornecedores a comprovação de que o fabricante das bobinas térmicas adquiridas encontra-se devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para isso, os contribuintes devem solicitar a apresentação de cópia da página do Diário Oficial da União onde tenha sido publicado o Ato COTEPE/ICMS de credenciamento da empresa.

Além disso, é necessário conferir se as bobinas apresentam as características estabelecidas no artigo 5º do Ato COTEPE 04/10. Veja a seguir:

Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I – possuir uma única via;
II – conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
III – na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão PARA USO EM ECF;
IV – conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”.
Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.

Mauro Deserto ressalta que as mudanças nas regras para uso da bobina de ECF tiveram origem em demanda de órgãos de defesa do consumidor, diante da baixa duração dos atuais cupons. Com as novas regras, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que vierem a emitir cupom fiscal em bobinas não adequadas poderão ser enquadrados na prática de emissão de documentos que desatendem aos requisitos regulamentares.

Mauro Deserto destaca que a fiscalização do uso de papel adequado não será, necessariamente, atribuição exclusiva do Fisco Estadual, uma vez que os estabelecimentos também poderão ser alcançados pelos órgãos de defesa do consumidor, em função dos prejuízos causados aos mesmos.

As mudanças, em princípio, valem apenas para as operações praticadas por contribuintes do ICMS – não abrangendo, por exemplo, bobinas térmicas utilizadas para emissão de comprovantes bancários e de cupons fiscais que acobertem, exclusivamente, a prestação de serviços sujeitos à incidência do ISSQN.

Fonte: http://releases.prodadosinformatica.com.br

Receita apreende em Cascavel 40 emissores de cupom fiscal com suspeita de fraude

Áudio/Vídeo - Agência Estadual de Notícias