terça-feira, 15 de março de 2011

Sobre.... Relógio de Ponto

Muitas são as dúvidas sobre a legislação do controle de ponto de funcionários registrados, não existe mais a possibilidade de que este seja feito através do sistema de automação comercial, pois como deverá ser esclarecido abaixo a lei limita tal controle a um equipamento específico -"REP-registrador de controle de ponto".

O que é uma Portaria:

Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. Fonte ( wikipédia)

O que é a Portaria MTE 1510/09

É, um documento de ato administrativo que contém uma especificação incompleta e infestada de erros e equívocos com a pretensão de regulamentar equipamentos e softwares relacionados com ponto.
Lembrando que, não é da atribuição de uma portaria ser a norma em si, mas apenas a regulamentação e a aplicação de normas pré-existentes.

Proibição de uso de outros equipamentos eletrônicos que não os homologados pela portaria

“Portaria 1510 – Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro…”

Do tempo de implementação das mudanças
Considerando-se o mercado nacional, com capacidade para absorção de centenas de milhares de equipamentos;
e considerando-se que a Portaria MTE 1510/09 colocará na ilegalidade todo universo de equipamentos de ponto informatizados fabricados antes de janeiro/2010 (até esta data nenhum órgão certificador havia sequer definido critérios para a certificação),
sobrariam aos fabricantes 8 meses para: projetar, certificar, fabricar, treinar equipe de fábrica, divulgar, comercializar, instalar e treinar os clientes.Convenhamos… é algo sem condições de acontecer.Por outro lado, também é certo que os valores dos equipamentos estarão inflacionados principalmente no instante em que as empresas começarem a ser notificadas e posteriormente multadas

Da fiscalização

“Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.”

Isso nos leva a várias questões:

  • Sempre poderia ser considerado quanto tempo afinal?
  • E quando estiver em manutenção?
  • Hoje em dia, as empresas ao comprarem equipamentos de ponto, tem a opção de contratar substituição em caso de defeito (inclusive o próprio Governo). Como poderá isto ser viabilizado, uma vez que não se admite utilização de forma temporária?
  • E quando ele for desativado por qualquer motivo?
  • Se a sua empresa adquire um REP, pelo texto, você não mais poderá se dispor dele, isto vale para sempre!

“Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:

IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros”



......mais informações pelo site:

http://www.relogio.deponto.com.br/