segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PAF -ECF-texto SENS SA CIO NAL!!!!

TORRE DE BABEL DA LEGISLAÇÃO FISCAL

Este é um assunto que parece não ter fim, começou na década de 90 com o convênio ICMS 156/94. Bem, mas o que é um convênio? Convênio é um termo firmado pelas secretarias de fazenda de todo o Brasil em que se comprometem a seguir o mesmo procedimento sobre um determinado assunto. Em Dezembro de 1994 quanto o convênio 156 foi assinado por todos os estados e DF, determinou o uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Porém logo observou que a implantação dos termos descritos no convênio dependeria de algumas regulamentações em cada estado, nesse momento percebeu-se que o convênio nasceu errado, pois pouquíssimos estados brasileiros conseguiriam cumprir o assinado.
Assim se fez pelos próximos 06 anos, até que em 2001 assinou-se um novo convênio 85/01, nesse momento o convênio começou a funcionar de fato, porém mais uma vez, apenas em alguns estados, como Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia.
Novamente, durante o processo de implementação do convênio permitiu-se que cada Secretaria da Fazenda de cada Estado Brasileiro, pudesse interpretá-lo da forma que fosse mais conveniente. Sabe aquela história do árbitro de futebol que interpreta a falta, ora foi pênalti ora não foi, e cada jogo tem um critério diferente, e cada jogador precisa mudar seu estilo de jogar de acordo com a interpretação de cada árbitro, é isso que ocorre com a legislação fiscal do ECF.
É sabido que em função da complexa legislação fiscal brasileira, em função da enorme carga tributária que sofrem todas as empresas e da falta de informação do empresariado, é prática comum que todos os empresários tentem diminuir ao máximo a sua carga tributária, interpretando as leis e usando brechas da legislação, que são muitas.
A prova de que a legislação é mal feita e provoca dezenas de desentendimentos, são as diversas mudanças que se fazem desde 2001, procurando cobrir as falhas que são descobertas com o uso e interpretações. As mudanças não se dão somente por incorporação de novas tecnologias, mas principalmente para correção de falhas.
Recentemente, em 2008, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) através do COTEPE (Comissão Técnica Permanente), no grupo denominado GT46, que inteligentemente, reuniu diversos segmentos da automação e do fisco para escrever regras que pudessem rever todo o processo, criar uma certificação e igualar os procedimentos. Foi criado o Roteiro de Análise do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para ECF). Infelizmente não funcionou. Alguns estados seguem os atos do Cotepe, outros não seguem, as interpretações do roteiro de análise, que deveria ser um orientador que igualasse os procedimentos de produção do PAF-ECF, continuam a ocorrer e com isso softwares diferentes são aceitos pelas mesmas regras e os fiscos estaduais não acompanham em tempo todas as mudanças feitas no roteiro e por isso avaliam de forma diferente cada nova regra estabelecida no roteiro do Cotepe.
Com tudo isso, temos uma grande colcha de retalhos, bastante remendada e cheia de falhas e imperfeições, uma grande obra que nunca conseguiu alcançar seu objetivo. Apresento algumas características da atual legislação que trata do ECF em todo o Brasil.
• O roteiro do PAF-ECF já recebeu 04 atualizações e várias revisões em apenas 02 anos, é mostra de que contem muitas imperfeições ou que o tema é bastante complexo para ser totalmente regulamentado.
• Em 18 estados brasileiros o PAF-ECF é obrigatório, pelo menos na teoria, pois é sabido que ainda existem em uso diversos programas fiscais que não são PAF.
• Em 08 estados brasileiros o PAF-ECF é aceito, ou seja, se for PAF tudo bem, se não for também está tudo bem, nesse caso, então para que gastar tempo e dinheiro com o desenvolvimento do PAF?
• No estado do Mato Grosso o PAF-ECF não é reconhecido. Então para que o Cotepe? Para que o GT46? A regra é para qual parte do Brasil?
• Além do Roteiro de Análise, é necessário que hajam leis ou portarias que regulamentem a implantação do ECF. O roteiro pode ser apenas uma peça de ficção se a SEFAZ não regulamentar o processo.
• O PAF tem validade de 01 ano apenas, com isso todas as empresas desenvolvedoras precisam trocar seus aplicativos em todos os seus clientes anualmente, como trata-se de aplicativo fiscal, a substituição não pode ser feita simplesmente com um Download na internet, é necessário a troca de outros arquivos e reconfigurações. Fazer a substituição em 100 ou 200 clientes é possível, mas para 10000 é impossível fazer em tempo hábil.
• Os ECFs fabricados por 02 dezenas de empresas brasileiras são constantemente alterados, sejam no funcionamento ou nos quesitos de segurança, e com isso provocam mudanças constantes nos softwares PAF e exigindo sempre um enorme esforço para manter todos as empresas atualizadas.
• Toda empresa que for obrigada a usar o ECF e o PAF, precisa necessariamente mantê-lo atualizado, e de tempos em tempos trocá-lo por outro novo, exigindo novos investimentos em softwares e equipamentos.
• O fisco provoca mudanças constantes no ECF e no PAF, com isso operam ao mesmo tempo modelos diferentes de ECF e versões diferentes de PAF, em empresas diferentes ou até na mesma empresa, dessa forma a análise e manutenção se torna muito mais complexa.
• É exigido da fiscalização que conheça todos os modelos de ECF e todas as versões de PAF, provocando mais confusão e interpretações errôneas. Um bom exemplo são as ECF matriciais e as térmicas com MFD, ambas válidas, com funcionamentos distintos e recursos diferentes, mas tratadas pela mesma legislação.
• Os fiscos estaduais além de mudarem as regras do jogo, após publicarem portarias comunicando as novas regras, prorrogam por várias vezes os prazos para início das novas regras, com isso criam descrédito e fazem com que os interventores, desenvolvedores de PAF e fabricantes percam investimentos e sejam obrigados a mudar constantemente seus planejamentos.
• O foco do fisco é achar meios de sonegação fiscal, enquanto o foco deveria ser apurar corretamente as informações de faturamento e tributação de cada empresa, provocar agilidade no funcionamento da automação e redução de custo para o empresário, dessa forma arrecadaria mais impostos e facilitaria a implantação dos processos. Falta ao fisco profissionais que conheçam de processos e métodos.
• Cada estado brasileiro tem sua regulamentação para cadastramento do PAF, na maioria deles são exigidos cerca de 20 documentos (*) para realizar o cadastro da Software House desenvolvedora de PAF. Pois se é exigido que o PAF seja registrado no CONFAZ e tenha publicado no DOU (Diário Oficial da União) o seu despacho, porque o cadastro não pode ser único para todos os estados, sendo feito somente no CONFAZ? O estado do Rio de Janeiro automatizou o processo de cadastro utilizando a internet e os certificados digitais, apesar de ainda precário, é o meio mais inteligente e poderia ser incorporado pelo CONFAZ.
• Atualmente São Paulo está produzindo um novo sistema para ECF http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/, que entrando em vigor servirá somente ao estado de SP. Certamente SP não está preocupado com o GT46 e imagina pertencer a outro Brasil.
• É exigido do desenvolvedor de PAF que apresente seu PAF a um órgão credenciado pelo CONFAZ e que esse órgão faça todos 113 testes e requisitos previstos no roteiro de análise, porém é fato que existem interpretações diferentes para alguns requisitos , com isso PAFs construídos por empresas no RS podem ter comportamentos diferentes de PAFs das empresas do RN, mas ambos podem ser cadastrados em MG como se fossem iguais, pois seguiram o mesmo roteiro. Além disso, ao verificar o PAF o órgão credenciado emite um laudo comprovando a análise e gera um código MD5 (Message-Digest algorithm 5) para aquele PAF, essa ação deveria ser suficiente para garantir ao fisco a funcionalidade correta do PAF e isentar o desenvolvedor de fraudes, mas não é o que ocorre, pois o desenvolvedor continua sendo responsável solidário. Então para que o Laudo? São Paulo e Paraná é que estão certos em não exigir o PAF?
E o consumidor, como fica? O consumidor passa no supermercado em Belo Horizonte e recebe seu cupom fiscal sem pestanejar. O mesmo consumidor passa na mercearia em Santa Bárbara do Monte Verde e sequer tem ECF. A mercearia não tem ECF porque de fato não lhe é exigido que tenha. “Dois Pesos e Duas Medidas”
E o empresário, como fica? Em Vila Velha é exigido o ECF e PAF atualizado, porém não para todas as empresas, com isso o fisco cria a concorrência desleal, pois não é capaz de manter regras iguais para todos.
Empresas nacionais que comercializam seus programas em diversos estados são obrigadas a nivelar por cima e com isso exigir o PAF de seus clientes no Mato Grosso ou criam versões diferentes para cada estado. Contribuintes como a rede Carrefour ou Walmart que operam em todo o Brasil são obrigados a adaptar-se as diversas regras de cada estado.
Qual a solução?
A meu ver a solução passa pela simplificação do processo, criação de outros mecanismos que garantam a arrecadação fiscal sem depender de equipamentos como o ECF, permitir que a automação comercial exerça o papel de facilitador do processo de atendimento ao consumidor final e de geração de informação gerencial para o empresário. Isto não é nenhuma utopia, muito pelo contrário, é perfeitamente possível sem ferir absolutamente qualquer questão tributária ou fiscal, basta que o fisco se permita participar do processo de automação, entenda que se o contribuinte tiver menor custo e facilidade na implantação da automação, também poderá aumentar o faturamento, cumprir as regras e consequentemente recolher mais impostos. Que o fisco use as tecnologias existentes para aumentar seus controles, mas sem transferir as responsabilidades de fiscalizar para desenvolvedores e interventores, pois não é isso a que se propõe em seus negócios.
O processo de PAF-ECF está tão complexo que depende de desenvolvedores, interventores, fabricantes, fisco, órgãos analisadores e CONFAZ. A solução é SIMPLIFICAR.

(*) Documentos exigidos para cadastro do PAF em cada estado.
1. Requerimento
2. Ficha cadastral
3. Termo de Autenticação (repete informações do requerimento)
4. Termo de Depósito (repete informações do requerimento)
5. Termo de Compromisso e Fiança
6. Certidões de débito
7. Contrato Social
8. Comprovante das operadoras de cartões de crédito
9. Laudo de Análise Funcional
10. Despacho do Cotepe
Entre outros procedimentos menores.
O Custo médio de cadastramento de cada PAF nos 18 estados brasileiros que exigem o procedimento, somado ao custo de análise por órgão credenciado e análise de TEF, gira em torno de R$6.000,00 para cada versão.
Site do CONFAZ = http://www.fazenda.gov.br/confaz/

A Torre de Babel, segundo a narrativa bíblica no Gênesis, foi uma torre construída por um povo com o objetivo que o cume chegasse ao céu, para que não fossem espalhados sobre toda a terra. Deus parou este projeto ao confundir a sua linguagem e espalhar o povo sobre toda a terra. Esta história é usada para explicar a existência de muitas línguas e raças diferentes. A localização da construção teria sido na planície entre os rios Tigre e Eufrates, na Mesopotâmia (atual Iraque), uma região célebre por sua localização estratégica e pela sua fertilidade.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Torre_de_Babel

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

"Quando um investimento é bom salta aos olhos”

Segundo Warrem Buffett, considerado o maior investidor do mundo, “Se você precisar de uma calculadora para saber se vale ou não a pena comprar um negócio, não deve comprá-lo. "Quando um investimento é bom salta aos olhos”

Para calcular o preço de venda da sua empresa seria necessário maior detalhamento das informações, mas podemos elaborar algumas considerações que podem ajudá-lo, vamos aos fatos:

- A empresa tem 4 anos de vida e fatura hoje R$ 100.000,00 por mês, sua capacidade de produção foi ampliada e conta agora com possibilidades de suportar vendas de até R$ 200.000,00/mês.

- A rentabilidade líquida é de 25%.

- Imobilizado de R$ 350.000,00 e estoques de R$ 150.000,00

- Dívidas de R$ 350.000,00, sendo R$ 250.000, no longo prazo e R$ R$ 100.000, no curto prazo.

Qual seria o valor de venda deste negócio?

O cálculo do valor de venda de um negócio é simples, mas é preciso muito cuidado para não colocar a venda por um preço maior do que vale e também para não vender por menos que se pode alcançar com essa venda.

Utilizando o método mais fácil, que seria somar os bens mais estoques (350 mil+150 mil) e subtrair dele o total das dívidas (350 mil), o que daria um valor líquido, neste caso, a ser pago pela empresa de R$ 150 mil , considerando que os passivos trabalhistas, tributários e outros que houver ficarão vinculados ao CNPJ atual e que um novo CNPJ será aberto para abrigar os novos sócios.

Esse é o sonho de todo comprador de empresas, pagar o valor de liquidação, se possível em suaves parcelas, que serão amortizadas a partir do lucro que o próprio negócio irá propiciar.

Para os sócios que colocam a empresa a venda é natural que considerem o método acima como ponto de partida, mas também agreguem todos os pontos positivos da empresa, é o que chamamos de ativos intangíveis, que são a carteira de clientes já formada, os produtos desenvolvidos, a rentabilidade líquida oferecida pela empresa, o ponto comercial, os recursos humanos já treinados, o modelo de gestão do negócio, tudo isso consumiu tempo, dinheiro e sem dúvida nenhuma faz parte do sucesso do empreendimento e deverá fazer parte da precificação da empresa.

Considerando que são os dois extremos no cálculo do preço de uma empresa, o de liquidação e um completo contemplando todos os ativos intangíveis possíveis, o valor de venda estará, na maioria dos casos entre estes dois valores.

Hoje existem empresas especializadas em avaliação e venda de empresas, sites onde você pode cadastrar a empresa a venda, avalie se vale a pena ir por esse caminho ou buscar dentro da sua rede de relacionamento, fornecedores ou concorrentes um eventual interessado.

Encontrar o comprador certo é o grande desafio, o preço será uma conseqüência da negociação.

Segundo Warrem Buffett, considerado o maior investidor do mundo, “Se você precisar de uma calculadora para saber se vale ou não a pena comprar um negócio, não deve comprá-lo. Quando um investimento é bom salta aos olhos”

Fonte: blogdoempreendedor


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Ruídos que matam a comunicação

Cada vez mais o profissional precisa contar com a boa qualidade da comunicação para alcançar sucesso em sua carreira. Com frequência sempre maior ele participa de reuniões, de processos de negociação, apresenta projetos, concede entrevistas, abre e fecha seminários e os mais diferentes tipos de eventos.

Fica claro, por isso, que ao crescer na hierarquia da empresa o profissional mais dependerá do seu desempenho para falar em público e menos da sua qualificação técnica. Não estou dizendo que a qualificação técnica não seja importante, mas sim que nas posições mais elevadas o profissional dependerá mais da sua habilidade de se expressar verbalmente.

Entre os problemas graves apresentados na comunicação da maioria dos profissionais aparecem os vícios de toda ordem. Temos os conhecidos "né?", "ta?", "ok?", "certo?" no final das frases; os não menos votados "ããããã", "ééééé" nas pausas; os desagradáveis "bem, bom, ããããã" no início dos discursos e palestras; o "então" democrático, que não escolhe lugar e aparece em vários pontos das apresentações, do início à conclusão.

Mencionei essa relação só para citar os mais conhecidos. Não seria difícil acrescentar uma boa dezena de outros vícios que atrapalham a comunicação e podem se tornar entraves ao desempenho do profissional e ao desenvolvimento da sua carreira. Assim que surge um novo vício imediatamente se alastra como se fosse epidemia.

Certa vez participei de um evento denominado "Jornada de comunicação", em Olinda, PE. Eu fiz palestra sobre comunicação oral, pela manhã. Meu amigo Pasquale Cipro Neto tratou da comunicação escrita, no período da tarde.

Durante o almoço Pasquale me chamou a atenção para um fato curioso: Polito, você percebeu que a turma dessa região não usa o gerundismo? Passei a prestar mais atenção nas conversas e fiquei impressionado, ele tinha razão, o gerundismo não havia chegado por aquelas bandas.

Oito meses depois, a AESO, a mesma instituição que havia promovido aquela jornada, me convidou para dar duas aulas inaugurais na Faculdade de Comunicação. Nos dois dias em que perambulei por aquela cidade de sonho pude conviver e conversar um pouco mais com os alunos, não só da faculdade de comunicação, como também de direito e de outras áreas.

Tristeza. A praga do gerundismo já havia contaminado a garotada. O tempo todo eu ouvia: vou estar mandando, vou estar fazendo. Parecia um processo de imitação, como se falar dessa maneira creditava aos estudantes uma espécie de status de "modernidade".

Embora sinta ser uma luta inglória, não desisto. Durante minhas aulas tenho corrigido os alunos de maneira insistente. Mando bilhetinhos para que observem no teipe com a gravação de suas apresentações essa forma desagradável de comunicação.

Sei que há uma corrente que defende o uso do gerundismo como um processo natural da língua, que é viva e se transforma. Alguns até pedem que se apresente argumentação "científica" para condenar seu uso. E que não vale dizer apenas que é "feio" ou "deselegante".

Outros acusam àqueles que criticam o gerundismo de preconceituosos. Particularmente não gosto do seu uso. Certo ou errado, fruto ou não de preconceito a chance de você sair prejudicado com seu uso é enorme. Há formas mais adequadas e elegantes de se expressar.

Nos últimos tempos surgiu um novo e irritante vício - o "na verdade". Preste atenção e constate como muitas pessoas usam o "na verdade" com frequência. Algumas conseguem falar um "na verdade" a cada frase. Como tenho analisado com interesse a evolução desse vício fiquei impressionado com seu rápido crescimento. Uma praga!

Assim como o gerundismo o "na verdade" também poderá se constituir em um ruído e até prejudicar o resultado da comunicação de qualquer profissional e se transformar em obstáculo ao seu desenvolvimento.

Preste atenção em sua maneira de se expressar. Se estiver falando "na verdade" demais, comece a retirar o vício da sua comunicação. Deixe essa expressão apenas para reforçar e redirecionar o sentido da mensagem.

Fonte: Economia UOL

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

... Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Paulista (NFP)

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Paulista (NFP)?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Passos e Orientações para solicitação de credenciamento como emissor de NF-e

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e?



As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:

• Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

• Possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token), que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR; indispensável para a assinatura e para a transmissão da NF-e;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP, para os casos de empresa de médio e de pequeno porte.

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).



https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/Manual%20Credenciamento.pdfhttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/Manual%20Credenciamento.pdf

Portal da Nota Fiscal Eletrônica :Vídeo-Aula

Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Emissor de NF-e

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

IE -informações básicas

Reforçando....

O QUE É O ICMS?
O nome ICMS significa Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É o imposto cobrado na comercialização de mercadorias e prestações de serviço, por todos os Estados do Brasil e o Distrito Federal, para que o Governo possa realizar as obras de interesse social e manter os sistemas de educação, saúde e segurança pública, entre outros.

QUEM PAGA O ICMS?
São os chamados contribuintes do ICMS, ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações, e por isso está sujetio a pagar o ICMS.

O QUE É INSCRIÇÃO ESTADUAL?
É o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
Com a inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio, podendo transacionar com bancos oficiais e solicitar créditos. O registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral - FC. Essa Ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral.