quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Empreendedor Individual- alteração das ocupações



MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLUÇÃO ALTERA OCUPAÇÕES PERMITIDAS

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.

OCUPAÇÕES INCLUÍDAS

ABATEDOR DE AVES

ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO

ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO

ESTETICISTA

ARTESÃO EM CIMENTO

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS

BIKE PROPAGANDISTA

GUIA DE TURISMO

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA

INSTALADOR DE ANTENAS DE TV

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA

INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS

INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ

LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA

LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ

MESTRE DE OBRAS

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS

PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO

COMERCIANTE DE MÓVEIS

RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS

REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS

REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS

COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

COVEIRO

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS

CUSTOMIZADOR DE ROUPAS

REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)

REPARADOR DE MÓVEIS

DUBLADOR

REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS

EDITOR DE VÍDEO

VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO

Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

BOIADEIRO/VAQUEIRO

PESCADOR EM ÁGUA DOCE

CAÇADOR

PESCADOR EM ÁGUA SALGADA

COLHEDOR DE CASTANHA-DO-PARÁ

PODADOR AGRÍCOLA

COLHEDOR DE PALMITO

PRODUTOR DE ALGAS E DEMAIS PLANTAS AQUÁTICAS

COLHEDOR DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS

REFLORESTADOR

LAVRADOR AGRÍCOLA

SERINGUEIRO


AUTOR: SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SAT - Sistema Cupons Fiscais do Est.São Paulo

Perguntas mais Frequentes do SAT-CF-e
(Atualizado em 01/10/2010)

1. O que é o SAT-CF-e?
O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e)
que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos
contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que
visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do
Estado de São Paulo. Esse equipamento se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à
Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de
Loja.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo
muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos
estabelecimentos varejistas.

2. Qual a legislação do SAT-CF-e?
Até o momento encontra-se publicado somente o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de
2010 que autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e
Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal
emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Demais normas legais sobre o tema ainda se encontram em elaboração.

3. Já existe cronograma definido do SAT-CF-e no Estado de São Paulo?
Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e.
É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre
de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.

4. Existe alguma mudança a partir de 01/01/2011?
Não existe qualquer mudança em 01/01/2011, início de vigência do Ajuste Sinief nº 11 de 24 de
setembro de 2010, tendo em vista que a legislação paulista sobre o tema, bem como a
especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração.
Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF no Estado de São Paulo continua
vigente.

5. Existe algum modelo de SAT-CF-e já disponível no mercado?
Não existe, neste momento, nenhum modelo de equipamento já desenvolvido e com uso
autorizado no Estado de São Paulo.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica - A Obrigatoriedade

Exigência de emissão de nota fiscal eletrônica alcança maior número de empresas
A partir de 1º de outubro, documento passa a ser obrigatório para diversas atividades, como fabricação de roupas e calçados, reforma de pneumáticos e recondicionamento de baterias
30/09/2010

A partir desta sexta-feira (1º), empresas de diversas atividades econômicas passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital que substitui as tradicionais notas em papel. Instituído em julho de 2005 em caráter nacional, o uso do documento vem sendo ampliado gradualmente entre os diversos setores e segmentos econômicos. Por meio da NF-e, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem acompanhar em tempo real as transações das empresas e, assim, fiscalizar o recolhimento de tributos.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender a essa exigência.

Segmentos

Conforme o Protocolo nº 42 de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.

Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazo”, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de ativid ade da empresa.

Desafio

O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, avalia que, por uma lado, a nota fiscal eletrônica significa redução de burocracia e inclusão das empresas no mundo digital, “do qual não há como fugir”. Por outro, significa “controle absoluto” do governo sobre a movimentação das empresas e seus custos operacionais.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a empresa precisa possuir certificação digital (fornecida por uma autoridade certificadora) e se cadastrar na secretaria de Fazenda do seu estado. “A certificação digital custa caro, havendo certificadoras que cobram até R$ 450”, afirma José Tarcísio. Ele lembra ainda a necessidade de computador e internet banda larga que, avalia, tem um custo médio de R$ 250 mensais. “A alternativa é o governo criar um programa para reduzir o preço da Internet banda larga”, sugere.

Fonte: SEBRAE